Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Na Próxima Sexta-Feira (13/09) Começa o Pagamento de R$ 500 por Conta do FGTS
Conforme já havia sido publicado aqui, através da Medida Provisória (MP) 889/2019 o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
01/01/1970 00:00:00
Conforme já havia sido publicado aqui, através da Medida Provisória (MP) 889/2019 o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
De acordo com a MP, até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas.
Através da Circular CAIXA 869/2019, a CAIXA divulgou os procedimentos pertinentes à movimentação do valor acima, limitado ao valor do saldo, por conta vinculada do FGTS.
De acordo com o calendário definido na citada circular, a Caixa Econômica Federal inicia nesta semana (13/09/2019) o pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS. Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
Correntistas da CAIXA
Aos correntistas da CAIXA, os valores serão depositados no seguinte prazo:
- Dia 13/09/2019: para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril;
- Dia 27/09/2019: para pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto; e
- Dia 09/10/2019: para pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Conforme prazo para início de pagamento acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
Nota: Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Não Correntistas da CAIXA
Aos não correntistas da CAIXA, o pagamento seguirá o seguinte cronograma:
Data de Nascimento | Início do Pagamento |
Janeiro | 18.10.2019 |
Fevereiro | 25.10.2019 |
Março | 08.11.2019 |
Abril | 22.11.2019 |
Maio | 06.12.2019 |
Junho | 18.12.2019 |
| Julho | 10.01.2020 |
| Agosto | 17.01.2020 |
Setembro | 24.01.2020 |
Outubro | 07.02.2020 |
| Novembro | 14.02.2020 |
| Dezembro | 06.03.2020 |
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque Aniversário – A Partir de Abr/2020
O saque aniversário é outra modalidade de movimentação da conta do FGTS, válida a partir de abril/2020.
Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.
Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
Nota: A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Veja mais detalhes clicando aqui.
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