Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Notícia
Empresas adotam medidas contra lista negra da Receita Federal
As empresas inadimplentes com impostos federais já estão adotando medidas contra a Receita Federal por terem seus CNPJs e os nomes dos sócios incluídos em lista negra, conforme disposto na Portaria RFB n. 1.750/2018
01/01/1970 00:00:00
As empresas inadimplentes com impostos federais já estão adotando medidas contra a Receita Federal por terem seus CNPJs e os nomes dos sócios incluídos em lista negra, conforme disposto na Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. Uma atualização da lista pode ser acessada aqui http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf
A Receita Federal informou como atuaria nessa questão por meio de comunicado que pode ser conhecido aqui
De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa inconstitucional portaria está mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros. Com isso, logo após elaborar representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.
“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”.
A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário, explica
Frente a isso, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários.
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