Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Notícia
Saques do FGTS começam no dia 13 deste mês; confira calendário de retirada
Clientes que não quiserem o crédito do recurso podem solicitar que a operação seja desfeita em um dos canais de atendimento da Caixa até abril de 2020
01/01/1970 00:00:00
O crédito de R$ 500 referente ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está listado como lançamento futuro nas contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal. Quem tem conta corrente ou poupança na instituição deve receber o valor a partir do próximo dia 13 de setembro.
A data vale para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. Quem tem conta e nasceu de maio a agosto poderá retirar os recursos a partir de 27 de setembro. Os aniversariantes de setembro a dezembropoderão efetuar o saque a partir de 9 de outubro.
Apesar do recebimento programado ainda para 2019, os clientes do banco que não quiserem efetuar o saque tem até abril de 2020 para solicitar o desfazimento da operação.
Datas de retirada no saque-imediato para quem é correntista Caixa:
- 13 de setembro (nascidos de janeiro a abril)
- 27 de setembro (nascidos de maio a agosto)
- 9 de outubro (nascidos de setembro a dezembro)
Datas de retirada no saque-imediato para quem não tem conta Caixa:
- 19 de outubro (nascidos em janeiro)
- 25 de outubro (nascidos em fevereiro)
- 8 de novembro (nascidos em março)
- 22 de novembro (nascidos em abril)
- 6 de dezembro (nascidos em maio)
- 18 de dezembro (nascidos em junho)
- 10 de janeiro de 2020 (nascidos em julho)
- 17 de janeiro de 2020 (nascidos em agosto)
- 24 de janeiro de 2020 (nascidos em setembro)
- 7 de fevereiro de 2020 (nascidos em outubro)
- 14 de fevereiro de 2020 (nascidos em novembro)
- 6 de março de 2020 (nascidos em dezembro)
Modalidades de saque
A retirada faz parte da modalidade saque imediado e, caso o trabalhador opte por ela, não terá o saque do FGTS inviabilizado pelos próximos dois anos. Assim, poderá ter acesso aos recursos em caso de demissão normalmente.
Os recursos do FGTS ficam "bloqueados", apenas na modalidade chamada de saque-aniversário.
Nela, o trabalhador poderá sacar parte do saldo da conta do fundo, uma valor maior do que os R$ 500 disponibilizados no saque imediato, a depender do saldo do FGTS em questão.
Quanto menor o saldo, maior o percentual de saque. A alíquota varia de 5% a 50% do saldo. Entretanto, no saque-aniversário o trabalhador deixa de poder retirar o saldo do FGTS em caso de demissão, ficando com acesso apenas à multa indenizatória sobre o saldo. Na modalidade saque-aniversário o trabalhador deverá deixar a Caixa ciente de que quer efetuar a retirada.
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