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Notícia
Tributos sobre serviços podem aumentar com reforma, afirma especialista
Deputados defendem que é preciso trabalhar com as outras bases de tributação como a renda e o patrimônio para reduzir desigualdades sociais
01/01/1970 00:00:00
Em audiência pública nesta terça-feira (20), na Câmara dos Deputados, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, disse aos deputados da comissão especial da Reforma Tributária (PEC 45/19) que a tributação sobre serviços pagos diretamente pelo consumidor deve aumentar com a introdução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) previsto na reforma. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o imposto pode sair de 5% para 25%, que é a alíquota estimada para o IBS.
Mas Appy, que trabalhou na reforma junto com o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), autor do texto, afirmou que a carga de serviços é maior para os mais ricos. Segundo o economista, famílias que ganham mais que R$ 10.375 por mês gastam cerca de 23% com serviços, incluindo saúde e educação privados. Já as famílias que ganham até R$ 830 por mês gastam 7% da renda com serviços e seriam menos impactadas. Appy explicou que a reforma como um todo vai gerar um aumento de renda de 5% para os mais pobres pela mudança nos preços dos produtos. No caso da cesta básica, a ideia é tributar, mas devolver imediatamente o valor do IBS para os mais pobres a partir de identificação pelo CPF.
Appy disse aos deputados que a alíquota parece alta, mas que é preciso lembrar que o IBS vai substituir 5 tributos: os federais PIS, Cofins e IPI; o ICMS estadual e o ISS municipal. A ideia é reduzir os custos das empresas com a complexidade do sistema atual e evitar a cobrança cumulativa do imposto. Ou seja, cada etapa da produção poderá descontar o imposto pago na fase anterior.
Benefícios fiscais
Além disso, a cobrança será feita no consumo, no destino final do produto, e não onde ele é produzido, como é hoje. Appy explicou que o sistema atual faz com que os estados criem benefícios fiscais para atrair empresas, gerando distorções:
"Porque normalmente estado dá benefício para atrair empresa que não tem vocação para ir para o estado. Então o meu estado, São Paulo, dá benefício para frigorífico. E o frigorífico deveria estar onde está o boi. E tem estados que têm boi e dão benefícios para montadoras. Então na verdade eu coloquei toda a estrutura produtiva fora de lugar. Por quê? Talvez o frigorífico gere até mais emprego que a montadora. E isso a gente vai gerando distorções na economia brasileira sem gerar desenvolvimento regional de fato", explicou Appy.
"Então preservar a Zona Franca de Manaus é preservar a economia brasileira. Todo dia eu me pergunto: O que o Brasil quer do Amazonas? O que o Brasil quer do Norte? O que querem com a nossa floresta? Porque, se não pode desmatar, não pode fazer mineração, e agora com essa PEC acaba com a Zona Franca de Manaus... O nosso povo vai viver de quê?", observou o deputado.
Appy disse que a reforma prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional. E afirmou que tributar no consumo favorece os estados mais pobres do país, pois o consumo é mais bem distribuído do que a produção. O Maranhão, por exemplo, teria um ganho de 70%. Os deputados Marcelo Freixo (Psol-RJ) e Marcelo Ramos (PL-AM) também disseram que é preciso trabalhar com as outras bases de tributação como a renda e o patrimônio para reduzir desigualdades sociais.
Um trilhão em contenciosos
O deputado Baleia Rossi disse que a reforma tributária vai reduzir os litígios entre as empresas e a administração fiscal. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, instância de julgamento administrativo da Receita Federal, tem hoje R$ 1 trilhão em contenciosos. “É uma reforma da Previdência!”. Na área judicial, a estimativa é de 10% do PIB de contenciosos, quando a média mundial é de 0,2%.
Para evitar perdas fiscais abruptas para os governos, a reforma prevê uma transição de 10 anos na arrecadação, que será gerida por uma Agência Tributária Nacional. Nos dois primeiros anos, a alíquota seria de 1% para teste, aumentando progressivamente nos oito anos seguintes. Já as diferenças de arrecadação para os estados seriam compensadas durante os 20 primeiros anos, com redução progressiva nos 30 anos seguintes.

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