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Notícia
CAE analisa mudança no Estatuto da Microempresa para facilitar crédito
Em reunião na terça-feira (20) às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 – Complementar, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária.
01/01/1970 00:00:00
Em reunião na terça-feira (20) às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 – Complementar, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária.
De acordo com o texto, a sociedade de garantia solidária poderá afiançar os empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias. O regime de sociedade será por ações e os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Ou seja, a sociedade não poderá ser formada por menos de dez acionistas.
Pela proposta, haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade sem, contudo, poder ultrapassar o limite de 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.
O projeto (PLP 106/2011, na Câmara, apresentado pelo então deputado Esperidião Amim, hoje senador pelo PP de Santa Catarina) tem o senador Cid Gomes (PDT-CE) como relator na CAE. Ele é favorável à proposta, que acrescenta os artigos 61-A e 61-E à Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Estatuto da Microempresa.
Na avaliação do relator, as microempresas necessitam tomar empréstimos financeiros para o fomento de suas atividades. A obtenção de empréstimos, entretanto, é difícil, visto que a microempresa tomadora do crédito não possui garantias para ofertar aos credores.
“Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destaca Cid Gomes.
Lábio leporino
Em uma pauta de 20 itens, a comissão deverá analisar ainda o Projeto de Lei (PL) 3.526/2019, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
O projeto estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, é obrigado a prestar serviço gratuito desse tipo de cirurgia plástica reconstrutiva e tratamento pós-cirúrgico. Isso abrange fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como de outras terapias necessárias para a recuperação integral do paciente. O fonoaudiólogo, por exemplo, é necessário para auxiliar o paciente nos exercícios de sucção e de mastigação e no bom desenvolvimento da fala, caso haja a necessidade de reeducação oral.
Adicionalmente, se for necessário para o tratamento integral de reeducação oral, o paciente será também assistido gratuitamente por um ortodontista, a quem competirá decidir sobre a adoção de aparelhos ortodônticos e a realização de implante dentário. Mais que isso, o paciente terá à disposição acompanhamento psicológico. O projeto estabelece ainda que, quando o lábio leporino for detectado e confirmado no pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado sem demora a centro especializado para realização de cirurgia reparadora.
De autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), o projeto é relatado na CAE pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à aprovação do projeto (originalmente PL 1.172/2015, que foi aprovado em maio passado na Câmara).
Gastronomia
A comissão analisará ainda, em caráter terminativo, o substitutivo apresentado pelo relator, senador Jorge Kajuru (Patriota-GO) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 379/2015, que insere a gastronomia como beneficiária dos recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), detalhado na Lei de Incentivo à Cultura também conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991).
O texto inclui, no âmbito dos incentivos às atividades culturais previstas na Lei Rouanet, a produção de obras literárias, fotográficas e videográficas da gastronomia regional e nacional, bem como doações e acervos gastronômicos, como culinária, bebidas, materiais e utensílios usados na produção dos alimentos. O projeto insere ainda a gastronomia brasileira na lista de áreas em que os projetos culturais podem se beneficiar de incentivos tributários.
O projeto, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na forma do substitutivo apoiado por Kajuru, que preservou os objetivos da proposição.
A reunião está marcada para a sala 19 da ala Alexandre Costa.
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