Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Análise Contábil dos Créditos a Receber
A análise da conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes” precisa ser feita com regularidade, identificando possíveis valores registrados que serão de difícil cobrança. Especial atenção no encerramento do exercício social.
01/01/1970 00:00:00
A análise da conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes” precisa ser feita com regularidade, identificando possíveis valores registrados que serão de difícil cobrança. Especial atenção no encerramento do exercício social.
Outras contas que registrem créditos a receber, como adiantamentos a fornecedores, precisam de análise para identificação de possíveis ajustes.
O ideal é ter o posicionamento, por escrito, da administração da empresa, relativamente a cada devedor inadimplente, visando adequar o saldo contábil à efetiva realidade do balanço patrimonial.
Também, para fins de planejamento tributário (no lucro real), efetivar os ajustes permitidos, a seguir listados.
Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 656/2014 (08.10.2014), poderão ser registrados como perda os créditos:
I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II – sem garantia, de valor:
a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e
c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
IV – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.
Observe-se, ainda, que no Simples Nacional, quando a empresa optar pela tributação das receitas pelo regime de caixa, poderá diferir a tributação (enquanto não recebidos) os valores dos créditos incobráveis.
Veja também, no Guia Tributário Online:
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