Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
PGFN notifica contribuintes com parcelamentos atrasados
Mais de 56 mil contribuintes foram notificados por meio da caixa de mensagens do Portal REGULARIZE
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificou, neste mês de julho, por meio da caixa de mensagens da Portal REGULARIZE, mais de 56 mil contribuintes com parcelamentos formalizados perante a PGFN, alertando a necessidade da regularização imediata das parcelas em atraso.
As mensagens foram enviadas para contribuintes que acumularam duas parcelas atrasadas, optantes dos seguintes parcelamentos: Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (Pert-SN);Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies);Programa de Regularização Tributário (PRT);Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT);Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios (PREM);Parcelamento Convencional – Lei nº 10.522/2002; Programa de Regularização Tributária Rural (PRR);Parcelamento Especial - Simples Nacional – Lei Complementar nº 155, de 2016;Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial.
Em regra, ao acumular três parcelas em atraso, o parcelamento é rescindido, ficando o contribuinte sujeito às consequências dos atos de cobrança, tais como: protesto em cartório, negativação em órgãos de proteção a crédito e penhora de bens.
Além disso, caso o parcelamento seja rescindido para eventual reparcelamento, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela equivalente a: 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.
Esses valores são calculados automaticamente pelo Sistema de Parcelamento (SISPAR) no momento da emissão do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf) da primeira parcela do reparcelamento.
Como proceder
Para emitir mensalmente as parcelas, o contribuinte deve acessar, por meio do REGULARIZE, a opção Meus Parcelamentos > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, também no REGULARIZE, é em Pagamento> Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta do parcelamento — que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
A plataforma REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
Contribuição da sociedade
Para consultar quais contribuintes estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações dos parcelamentos formalizados perante a PGFN, o cidadão pode recorrer ao Painel dos Parcelamentos. O painel é atualizado mensalmente e os dados obtidos podem ser exportados em formato de planilha Excel ou PDF.
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