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Especialistas apoiam MP da Liberdade Econômica
As normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e a remoção de obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial, determinadas pela Medida Provisória 881/2019, receberam elogios dos debatedores ouvidos em audiência pública promovida nesta quarta-feira (26) à comissão mista que avalia a medida
01/01/1970 00:00:00
As normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e a remoção de obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial, determinadas pela Medida Provisória 881/2019, receberam elogios dos debatedores ouvidos em audiência pública promovida nesta quarta-feira (26) à comissão mista que avalia a medida. Especialistas salientaram o ineditismo de uma medida provisória editada em benefício da pequena e média empresa, conforme resumiu o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que presidiu a audiência.
Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Maurício Antonio Ungari da Costa, a principal característica da MP é proporcionar liberdade para trabalhar. Ele contrastou o texto com o exagero nas regulamentações nas três esferas, situação que entende prejudicar o setor varejista. Como exemplo, ele citou a exigência de licença ambiental de supermercados.
— Cada estado e município tem sua cronologia e suas normas para emissão de documentos, e isso abre espaço para subjetivismo — afirmou.
A diretora da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Maria Beatriz Milliet, vê na MP um destravamento que influenciará positivamente toda a cadeira produtiva. Ela elogiou a liberação do trabalho aos domingos e a eliminação das restrições para a publicidade e comercialização de alimentos.
Com a MP, o consumidor será beneficiado pelo aumento da concorrência, resultando em mais qualidade e menores preços, na opinião do diretor do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Fernando Boarato Meneguin.
Boa-fé
Para o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Antonio Uebel, a MP dá forma aos compromissos de campanha do presidente Jair Bolsonaro em benefício do pequeno empresário que é “esmagado” pela burocracia.
— A medida provisória respeita a boa-fé do cidadão, em alinhamento com a Constituição, e aumenta a liberdade contratual, em alinhamento com países desenvolvidos.
Larissa Moreira Costa, gerente adjunta da assessoria jurídica do Sebrae, citou o prejuízo que os pequenos empreendedores sofrem com a burocracia. Para ela, há um ganho significativo resultante da presunção da boa-fé.
No mesmo sentido, o procurador-geral da Fazenda Nacional José Levi do Amaral Júnior disse que a MP está em sintonia com a afirmação de direitos constitucionais ao dar ênfase ao reconhecimento da boa-fé do cidadão no trato com o Estado e, ao mesmo tempo, respeitar a autonomia de estados e municípios.
— O objetivo dessa MP é afirmar e promover direitos fundamentais das pessoas, dos cidadãos, em especial enquanto empreendedores — disse.
Advogado e mestre em Economia, João Accioly criticou o “hábito de pensamento” de desconfiança do cidadão. Para ele, a MP passa a enxergar a pessoa como geradora de riqueza e merecedora de incentivo para ação, permitindo que o povo invista diretamente na economia.
— A lei aprimora todas as etapas da produção. Facilita a constituição das empresas, dá mais liberdade na estipulação das obrigações, simplifica procedimentos para captação de recursos no mercado e traz segurança da segregação patrimonial nos investimentos — resumiu.
Sugestão
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Aparecida Garcia Porto, elogiou o objetivo da medida provisória de afastar a insegurança jurídica nos negócios, mas manifestou temor de que a conceituação de desvio de finalidade e confusão patrimonial nos termos da MP aumentem essa insegurança.
O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, sugeriu ao relator aproveitar o texto do PL 3401/2008, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o diretor, o projeto trata da desconsideração da personalidade jurídica de forma mais completa e estabelece conceitos mais bem definidos. Ele também criticou os códigos do consumidor municipais:
— Município não tem essa competência concorrente para defesa do consumidor – declarou, acrescentando que a Constituição também deveria determinar a competência exclusiva da União para editar leis de proteção de dados.
O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Xavier Leonardo elogiou a MP e sugeriu aprimoramentos no texto para impedir desequilíbrios contratuais em desfavor do pequeno empreendedor.
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