Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícia
PER/DCOMP Web a nova forma de enviar seus pedidos de restituição, ressarcimento e declaração de compensação de forma digital
A Receita Federal vem fazendo constantemente melhorias na PER/DCOMP Web para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal vem fazendo constantemente melhorias na PER/DCOMP Web para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop.
Os contribuintes que utilizam a versão web, já podem fazer pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento, e pedido de compensação. Os pedidos atualmente disponíveis são os de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não-cumulativos, declaração de compensação utilizando créditos de PIS e Cofins não-cumulativos, Saldos negativos de IRPJ e CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei 9.711/98.
Para quem for fazer um pedido de compensação a PER/DCOMP Web também permite compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, mas apenas para fatos geradores ocorridos após agosto de 2018. Fora isso a nova versão web também permite fazer o pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial.
A versão web da PER/DCOMP também contempla os créditos de IRRF Cooperativa e CP retida desde o dia 29/04/2019, sendo que os créditos de contribuição previdenciária retida serão importados automaticamente pelo PER/DCOMP Web com base nos dados informados pelo prestador dos serviços através da EFD-Reinf.
A PER/DCOMP Web hoje em comparação ao programa PER/DCOMP em versão desktop ainda existem algumas situações que a versão web não contempla, como o pedido de reembolso dos créditos de salário-família e maternidade, o primeiro pedido PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ e CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI.
Para acessar o PER/DCOMP Web o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, e ao acessar a página do PER/DCOMP Web já pode perceber uma interface de fácil entendimento, com a possibilidade da criação de rascunhos, ou seja, mesmo que você inicie uma PER/DCOMP ela fica salva como um rascunho e você não perde nada do que já foi informado, e recuperação de alguns dados que já estão na base da Receita Federal, como débitos, e dados da DCTFWeb.
Essa interface por ser web também oferece a vantagem de poder acessar as duas PER/DCOMP, bem como continuar o preenchimento de uma PER/DCOMP já iniciada em qualquer computador com acesso a internet. As funcionalidades como impressão em PDF da segunda via da PER/DCOMP Web e recibo de transmissão também estão disponíveis.
Cabe ressaltar que para quem já tem situações que possibilitam o uso da PER/DCOMP Web recomenda-se já ir usando essa interface, já que futuramente não teremos mais a versão em desktop, e para que o contribuinte já possa ir se adaptando desde de já seu uso e suas várias funcionalidades.
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