Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Incorporadoras podem abater distratos do Imposto de Renda
A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em massa de pedidos para anular contratos de compra de imóveis – os chamados distratos. A orientação, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autoriza a dedução de vendas canceladas e devoluções do cálculo de tributos.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em massa de pedidos para anular contratos de compra de imóveis – os chamados distratos. A orientação, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autoriza a dedução de vendas canceladas e devoluções do cálculo de tributos.
De acordo com a Solução de Consulta nº 150, esses valores, no caso de superarem o total das receitas em um mês, poderão ser abatidos da base do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, na forma do lucro presumido, bem como do cálculo do PIS e da Cofins, no regime cumulativo.
Essas deduções, ainda segundo a orientação da Cosit, podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, conforme o regime adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes. Porém, fica vedada pela solução de consulta a repetição de indébito, restituição, ressarcimento ou compensação do tributo quitado.
Na prática, pela solução de consulta, uma incorporadora que está no Regime Especial de Tributação (RET), majoritariamente utilizado no setor, sob alíquota única de tributos federais de 4%, poderá abater os valores pagos. Uma empresa, por exemplo, que vendeu R$ 100 mil e teve R$ 200 mil de cancelamentos de vendas e devoluções em um mês, poderia deduzir os 4% de impostos pagos sobre os R$ 100 mil (um total de R$ 4 mil).
Para o advogado Renato Vilela Faria, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, a manifestação da Receita Federal vem em boa hora e permite algum alívio fiscal para o setor imobiliário. “Esse mercado derreteu nos últimos anos e está começando a reagir ainda de forma bastante tímida”, afirma.
Já existiam, segundo o advogado, manifestações da Receita Federal sobre o tema. Porém, nenhuma até então da Coordenação-Geral de Tributação. “Agora vincula toda a Receita Federal e abrange os dois regimes de tributação”, diz Faria.
Esse entendimento, acrescenta, dá mais tranquilidade ao mercado, uma vez que um volume considerável de empresas no setor está vivendo essa situação de ter mais devoluções ou cancelamentos do que receita mensal. “É bem positivo a Receita se manifestar no sentido de que esse contribuinte não vai ser prejudicado.”
A resposta sobre o tema já era esperada, segundo o advogado tributarista Carlos Navarro, do escritório Viseu Advogados. “Esse tem sido o tratamento dado em caso de vendas canceladas, não importa qual seja o produto”, afirma.
O que chama mais atenção, segundo Navarro, é o fato de as empresas estarem registrando mais devoluções e cancelamentos do que receita. De qualquer forma, diz, a solução de consulta traz mais segurança ao reforçar que o modo com que as empresas estão lidando com a questão está correto.
O único equívoco da orientação da Receita, de acordo com Marcos Meira, sócio do M. Meira Advogados Associados e Consultoria, foi o de vedar outras formas de aproveitamento de crédito, como restituição, repetição, compensação ou ressarcimento. “A vedação parece-nos absolutamente injusta e sem fundamento legal”, diz o advogado.
Há situações, acrescenta, em que a incorporadora não poderá deduzir o valor das vendas canceladas da receita tributável em períodos subsequentes. “Basta imaginar, por exemplo, que a empresa encerre suas atividades ou altere substancialmente o seu regime de apuração, adotando um que seja incompatível com o RET, ou ainda que venha a ser agraciada com alguma isenção ou imunidade subjetiva relativa aos impostos e contribuições por ele abrangidas.”
Entre 2014 e 2018, segundo o advogado da área imobiliária Luís Rodrigo Almeida, do Viseu Advogados, foi muito comum para as incorporadoras terem vendas menores que os distratos. “Com essa solução de consulta, a dúvida foi solucionada”, afirma. A situação do setor só começou a melhorar, segundo ele, no fim de 2018, com a edição da Lei dos Distratos (nº 13.786, de 27 de dezembro), que reduziu o número de ações judiciais, e o reaquecimento do mercado.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Decisão do CARF: ganho potencial não configura lucro realizado para fins tributários
Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade