Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícia
Alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.863 que dispõe sobre o CNPJ
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1895, DE 27 DE MAIO DE 2019
01/01/1970 00:00:00
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113, no parágrafo único do art. 116 e nos arts. 132, 135 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 167 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), nos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, no parágrafo único do art. 16, no § 5º do art. 21 e no § 2º do art. 32 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, no Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, no art. 929 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR), na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, no inciso I do art. 7º da Portaria MPOG nº 467, de 20 de novembro de 2002, na Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, na Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012, e na Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, , resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................................
................................................................................................................................................
III - os organismos multilaterais ou organizações internacionais, bancos centrais, entidades governamentais ou fundos soberanos, e as entidades por eles controladas;
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 19. .................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................................
I - em relação às entidades qualificadas no § 3º do art. 8º, prestar as informações do QSA e, apenas mediante solicitação, apresentar os documentos de que trata o § 4º, na forma prevista no § 5º;
.................................................................................................................................................
III - em relação aos demais fundos ou entidades de investimento coletivo, inclusive aqueles que realizem investimentos no mercado financeiro e de capitais do País por meio de veículos de investimento, prestar as informações e apresentar os documentos de que trata o § 4º, apenas mediante solicitação, na forma prevista no § 5º, bem como apresentar o QSA e informar o beneficiário final;
.................................................................................................................................................
§ 12. No caso de investidor residente e domiciliado em jurisdição com a qual o Brasil tenha firmado acordo para intercâmbio de informações relativas aos tributos referidos nos Decretos nº 8.506, de 24 de agosto de 2015, e nº 8.842, de 29 de agosto de 2016, o seu representante legal poderá prestar as informações necessárias para fins de enquadramento do representado em uma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do § 2º deste artigo por meio dos procedimentos e certificados previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, e na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016. " (NR)
"Art. 34 ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................................
I - à entidade que esteja na situação cadastral inapta, na hipótese prevista no inciso II do art. 41, caso comprove, documentalmente, que exerce suas atividades no endereço constante do CNPJ; e
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 40 ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IX - suspensão do registro ou de um ato alterador específico no órgão de registro competente;
X - alteração da situação cadastral do CPF do titular da Empresa Individual para "Titular Falecido" enquanto não for informada a situação especial de Inventário do Empresário, do titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, do titular da Empresa Individual Imobiliária ou do titular de Sociedade Unipessoal de Advogados; ou
XI - existência de pessoa jurídica, integrante do QSA, com CNPJ na situação cadastral baixada ou nula.
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 43 ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 5º Na hipótese prevista no inciso III do caput, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderá dispensar a diligência da RFB caso os elementos da denúncia sejam considerados consistentes." (NR)
Art. 2º O Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, fica alterado na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Fica revogado o inciso XII do § 2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
Notícias Técnicas
Tributação pode reduzir a margem de lucro no e-commerce, mas uma atuação contábil estratégica pode transformar esse impacto em vantagem competitiva
A tecnologia impulsiona a profissão, mas exige adaptação contínua para prosperar no mercado
Conheça os direitos garantidos pela CLT e o cuidado com a saúde neste tipo de jornada
Mirella Pedrol Franco, do Granito Boneli Advogados, analisa os impactos da mudança para as empresas
Estima-se que 10% dos brasileiros trabalhem à noite. É bom conhecer os direitos trabalhistas
Planejamento com apoio da contabilidade contribui para a segurança jurídica e a longevidade do negócio
A FiscalTalks Startup voltado para consultoria de Inteligência Artificial, desenvolveu um cálculo que a implementação da Reforma Tributária será inevitável
Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Notícias Empresariais
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Diante da dificuldade de cortar gastos, o governo apela para aumentos de impostos feitos no susto
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade