Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Empresa não tão simples de crédito
Formalidades contratuais e contábeis frustam parte do objetivo das ESCs
01/01/1970 00:00:00
s ESCs, como estão sendo chamadas as Empresas Simples de Crédito, criadas pela Lei Complementar 167/2019, serão empresas de pequeno porte, que poderão fazer empréstimos e realizar financiamentos para pequenos empresários, utilizando recursos próprios.
O espírito desta legislação era de que fossem criadas muitas ESCs, constituídas por pessoas físicas que atuariam no mercado de crédito, por meio da criação de uma empresa que necessita, apenas do registro nas Juntas Comerciais, atuando como financeiras, sem necessidade de autorização do Banco Central.
A ESC de fato, é de fácil constituição, já a operacionalização dos seus negócios não é nada simples, ao contrário do que se chegou a apregoar e pensar.
O artigo 5º da Lei Complementar 167 estabelece parâmetros, alguns salutares, mas que retiram a simplicidade do “crédito olho no olho”, inspiração das ESCs.
Já em seu inciso II é determinado que as operações de crédito das ESCs sejam formalizadas por meio de um contrato e cuja cópia deverá ser entregue à contraparte, eliminando a informalidade.
No inciso III existe a previsão de que a movimentação dos recursos será realizada mediante débito e crédito em contas de titularidade da ESC e da contraparte, ou seja, não estamos mais falando de um crédito a “desbancarizados”.
Complicando, ainda mais, a empresa que deveria ser simples, temos a disposição prevista no parágrafo terceiro, que estabelece o registro das operações em registradoras autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.
Ao estabelecer o registro das operações em registradoras, a referida lei impõe um ônus ao crédito que deveria ser simples e com certeza dificultará a difusão das operações.
Embora o nome Empresa Simples possa induzir que a tributação seguirá a condição do chamado Simples Nacional, o regime simplificado de tributação, o artigo 8º determina que a ESC deverá transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), suprimindo a “simplicidade” tributária.
Finalmente, a LC 167/2019 alterou o inciso V do artigo 9º da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e incluiu as ESCs nas modalidades sujeitas a mecanismos de controle através do COAF, obrigando-as a adotar políticas e procedimentos permitam prevenir e combater a lavagem de dinheiro.
Apesar da meritória a intenção dos idealizadores da ESC, entre os quais destaco a figura de Guilherme Afif Domingos, em buscar inserir no mercado de crédito pessoas físicas capitalizadas e até então fora deste certame, que de forma fácil e rápida poderiam criar uma empresa para realizar empréstimos, tal objetivo se frustrou em parte, diante das formalidades contratuais e contábeis, da necessidade do registro das operações em entidades registradoras, bem como a sujeição às regras relativas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Acreditamos que diante da complexidade operacional das Empresas Simples de Crédito, o perfil de empresário que irá aceitar o desafio de ser um Empresário Simples de Crédito será aquele que já atua no chamado “Fomento Comercial” uma atividade extremamente sinérgica com as ESCs e cujos empresários estão preparados para vencer os obstáculos burocráticos contidos na LC 167/2019.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
