Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Como a MP da Liberdade Econômica afetará, na prática, a vida de contadores, empresários e advogados?
A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, conhecida no meio empresarial como a MP da Liberdade econômica, organizou significativas mudanças em vários segmentos contábil e empresarial, bem como do Direito Econômico, Direito Privado, e do Direito Administrativo com a finalidade única de simplificar a vida dos pequenos empreendedores.
01/01/1970 00:00:00
A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, conhecida no meio empresarial como a MP da Liberdade econômica, organizou significativas mudanças em vários segmentos contábil e empresarial, bem como do Direito Econômico, Direito Privado, e do Direito Administrativo com a finalidade única de simplificar a vida dos pequenos empreendedores.
Na prática, o texto promete reprimir a burocracia para a iniciativa privada e tem até setembro para ser aprovado, antes que perca a sua legitimidade.
Mas, será mesmo que a medida que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, estabelecendo garantias de livre mercado e consagrando o princípio da intervenção mínima do Estado, vai conseguir diminuir a burocracia no Brasil?
Destaque
Para o especialista em Direito Tributário, Paulo Victor Vieira da Rocha, sócio do escritório VRBF Advogados, o principal destaque desta MP é a reiteração da segregação patrimonial das pessoas jurídicas e dos limites entre patrimônio das empresas e de seus sócios. “Também houve uma reafirmação da personalidade jurídica, prescrevendo que a formação de grupos econômicos não implica confusão patrimonial dos membros deste grupo econômico”. Em outros termos, ele explica, empresas de um mesmo grupo econômico não perdem sua personalidade jurídica, continuam tendo cada uma sua individualidade, especialmente, em termos patrimoniais.
Na visão de Rocha, as alterações que dizem respeito a pessoas jurídicas e fundos de investimento são muito relevantes. Mas, para ele, talvez neste momento o que mais mereça atenção seja a definição pelo Poder Executivo de conceitos como “baixo risco”.
Baixo risco
Tudo porque a MP não diz sob que perspectiva o risco é baixo: “Ambiental? Urbanístico? Concorrencial? De Saúde Pública? Sanitário?”, questiona.
Além disso a MP diz que essas definições federais valem desde que não haja definições na legislação dos estados, Distrito Federal e municípios. “Contudo, que definições dos entes subnacionais valem para efeito de bloquear a eficácia das regras federais? Se um município definir “baixo risco” pela perspectiva sanitária, a União Federal pode definir “baixo risco” pela perspectiva ambiental?”, questiona o tributarista.
Desburocratização
Por sua vez, o consultor de empreendedorismo e administrador de empresas, Ricardo Veríssimo, comenta que a MP é um avanço na desburocratização na abertura de empresas no Brasil. Ele lembra que em países de primeiro mundo empresas são abertas e fechadas no curso de um dia e no Brasil levam em média 100 dias para percorrer todos os órgãos competentes.
Como empresário, ele vê ainda que a MP pode dar maior caráter legal aos informais, aqueles pequenos empreendedores que usam sua própria residência sem estar formalizado.
Veríssimo afirma que o Microempreendedor Individual – MEI já foi um tremendo avanço para o Brasil, mas, em sua opinião, contadores e advogados estão perdendo fatias do mercado: “Isso já vinha acontecendo, quando o assunto é legalização de empresas, pois, as empresas do Simples Nacional e do MEI já não mais precisavam da assinatura de advogados no contrato social para abertura e no MEI os contadores já não podiam cobrar pelo auxílio na abertura dessa modalidade”.
Direito Civil
Já Douglas Scheider, mentor da Associação Brasileira dos Mentores de Negócios – Abmen, ressalta que a MP da “Liberdade Econômica” será observada na aplicação e na interpretação de Direito Civil, causando forte impacto no Código Civil e, possivelmente, também na jurisprudência assentada sobre essa lei.
Ele destaca as modificações no artigo 423 do Código Civil, em especial a criação de seu parágrafo único. Isto porque a lei não atinge o contrato, mas abarca-o, ou seja, a letra da lei não é limitante ao número de hipóteses e situações que podem ser objetos de contratos, de modo a se ter instrumentalizados objetos legalmente atípicos (não previstos em nenhuma lei), mas que, desde que não atinja alguma previsão legal expressa, é totalmente válido. Em seu ponto de vista, merecem especial atenção: a liberdade de burocracia, que retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa; a liberdade contra arbitrariedades, que impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico; e a liberdade de não ficar sem resposta, onde todo pedido de licença ou alvará terá de ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
Contadores
Ele acredita que, para os contadores, a MP trará maior celeridade às questões práticas de abertura de novos empreendimentos, uma vez que atualmente um dos maiores entrave na abertura de empresas é justamente o excesso de burocracia combinado com a falta de sensibilidade dos agentes públicos para despachar os processos e, sobretudo, orientar os profissionais da Contabilidade. “Para os advogados, o cenário se mostra favorável, uma vez que alarga a via negocial e de elaboração das cláusulas de um contrato, fazendo o operador do Direito ainda mais necessário à conclusão do negócio, quer seja na fase pré-contratual, quer seja na fase contratual ou pós-contratual”.
Por fim, Paulo Luciano de Andrade Minto, advogado, diretor do departamento de contencioso e sócio da Andrade Minto Advogados, enaltece que a MP nº 881/2019 não está alinhada com o Código Civil vigente, cujo caráter intervencionista é bastante marcante: o fato é que a legislação civil está prestes a atingir a maioridade, de sorte que as relações jurídicas se estabilizaram após dezessete anos de vigência. A sociedade se acostumou com o sistema vigente, principalmente no ambiente dos contratos. Isso trouxe segurança jurídica para as relações, mormente considerando que os tribunais já pacificaram muitos temas. Inclusive, as relações estão sendo travadas em um sistema estável, cujas regras foram incorporadas pela sociedade. “Vejo, portanto, uma Medida Provisória mais rígida em descompasso com um Código Civil mais humanista”.
Ele crê que a MP, ao estabelecer garantias de livre mercado e consagrar o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações privadas, pretende enxergar os contratantes como entes dotados de plena capacidade para contratar, criando um ambiente de relações e negócios onde efetivamente o contrato seja lei entre as partes e os ajustes efetivamente cumpridos. “A pretensão da MP é criar ambientes de negócios estabelecidos em valores mais absolutos. O desafio é expandir o horizonte do mundo empreendedor, sem negligenciar a proteção garantida aos desiguais e vulneráveis”.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
