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Notícia
Senado aprova em primeiro turno a PEC da Desburocratização
O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte.
01/01/1970 00:00:00
O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte. Foram 68 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Agora, a PEC terá de ser discutida em três sessões antes de ser votada em segundo turno. Se aprovada na segunda votação, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores.
Fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), a PEC 57/2016 acrescenta dispositivo na Constituição Federal para que a definição do conceito de “pequeno município” possa ser feita por meio de lei complementar futura.
Essa lei complementar deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar as diretrizes gerais relativas ao processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.
A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.
O texto deixa explícito que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às microempresas e empresas de pequeno porte.
A PEC também prevê a elaboração de um Estatuto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Entre as mudanças, a PEC propõe que nenhum tributo (imposto, taxa ou contribuição) seja criado ou majorado sem que a respectiva lei tenha sido aprovada pelo Poder Legislativo até 30 de junho do exercício anterior àquele em que produzir efeitos. Excetuam-se dessa restrição, o eventual aumento dos três impostos regulatórios (sobre exportações, importações e operações financeiras) e a instituição de empréstimo compulsório e de impostos extraordinários.
O relator, senador José Maranhão (MDB-PB), ressalta que várias das mais de cinco mil cidades brasileiras têm como fonte de receita principal o repasse do Fundo de Participação dos Municípios. Por isso, o senador considera importante a simplificação de seus balancetes e suas prestações de contas e que estes entes passem a contar com a ajuda do estado onde estão localizados para iniciar a cobrança e fiscalização dos tributos de sua competência, a exemplo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e taxas diversas.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as alterações promovidas pela PEC vão “agilizar o ambiente empreendedor no país”.
Já o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a matéria beneficia pequenos municípios e vai ajudar no desenvolvimento da economia e dos pequenos negócios e na geração de emprego e renda.
Por sua vez, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que os pequenos municípios terão um grande ganho se a PEC for aprovada.
— Essa conceituação do que é pequeno município é fundamental para que a gente possa evitar, por exemplo, dar um tratamento igual para os desiguais porque isso, na verdade, é uma injustiça. O projeto vem para mostrar o que é pequeno município e fazer com que a desburocratização possa acontecer, para que os programas ocorram de uma forma muito mais rápida, fluir de uma forma realmente mais equitativa — afirmou.
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