Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Veja como declarar os bitcoin no Imposto de Renda
Há menos de 15 dias do término do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, com informações referentes ao ano-calendário 2018, menos da metade dos contribuintes acertou as contas com o leão. Até as 17 horas do dia 16 de abril, a Receita Federal do Brasil – RFB havia registrado 14.280.368 documentos, o equivalente a 46,8% do esperado para este ano. A perspectiva do órgão é receber 30,5 milhões de declarações em 2019.
01/01/1970 00:00:00
Há menos de 15 dias do término do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, com informações referentes ao ano-calendário 2018, menos da metade dos contribuintes acertou as contas com o leão. Até as 17 horas do dia 16 de abril, a Receita Federal do Brasil – RFB havia registrado 14.280.368 documentos, o equivalente a 46,8% do esperado para este ano. A perspectiva do órgão é receber 30,5 milhões de declarações em 2019.
E, neste ano, uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito aos bitcoins e outras criptomoedas; afinal é ou não preciso declará-lo no Imposto de Renda? E não é para menos: o bitcoin tem se tornado uma excelente alternativa de investimento. Tanto é que o volume global de transações realizadas em bitcoins de janeiro a agosto de 2018 atingiu US$ 830 bilhões.
Na prática, os bitcoins, que tiveram seu “boom” em 2018, são como moedas convencionais – Real, Euro e Dólar, por exemplo – só que descentralizadas, ou seja, sua emissão não é feita por nenhum Banco Central, nem depende de qualquer outra autoridade monetária.
Na real, o bitcoin, cuja criação está atribuída a Satoshi Nakamoto, não existe no mundo material. Ou seja: ninguém verá um bitcoin circulando por aí, seja para pagar as compras do supermercado ou para colocar gasolina no carro. Mas isso não significa que a criptomoeda mais famosa do mundo não esteja entre nós. Diante deste cenário, a pergunta é: “é preciso declarar bitcoins no Imposto de Renda?”
Para responder a essa e outras perguntas, o Portal Dedução entrevistou Tatiana Revoredo, representante do European Law Observatory on New Technologies (Observatório Europeu de Novas Teconologias) – ELONTech, estrategista de blockchain pela University of Oxford e pelo MIT e membro do Cripto Valley Association.
Segundo a especialista, autora do livro Criptomoedas no Cenário Internacional, embora o bitcoin seja um tipo de moeda que não tenha regularização específica no Brasil, ela não está isenta de tributação, por ser considerada, para fins fiscais, um ativo financeiro. Confira:
Apesar da moeda digital não ser um bem com leis específicas, ela permite realizar compras e vendas online. Sendo assim, ela precisa ser declarada no Imposto de Renda?
O manual de Perguntas e Respostas sobre a declaração do IRPF, lançado todos os anos pela Receita Federal, trata diretamente sobre o tema “bitcoin no Imposto de Renda” e esclarece que moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), embora não sejam consideradas como moedas nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” assim como outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros. Portanto, as bitcoins devem ser declaradas no valor da aquisição.
Há um valor mínimo para declarar criptomoedas no IR?
O bitcoin e outras criptomoedas se equiparam a um ativo financeiro, devendo ser declarados quando o contribuinte possuir valores equivalentes a R$ 1 mil em moeda virtual. Aqui existe uma controvérsia, pois há quem entenda que o valor mínimo a ser declarado é R$ 5 mil.
Como se trata de valores divergentes, qual sua sugestão?
Como se trata de interpretações desconformes, minha recomendação é o contribuinte declare usando o valor mínimo de R$ 1 mil até que a Receita Federal defina regras mais claras e específicas sobre moedas virtuais.
Como declará-la na ficha?
Para declarar a posse de moeda digital no Imposto de renda, deve-se acessar a ficha “Bens e Direitos” e inserir um lançamento com o código equivalente a “Outros bens e direitos”. No local, é preciso que o contribuinte descreve a quantidade de criptoativos que possui. Como não existe uma cotação considerada oficial para estas moedas virtuais, e como sua emissão não é controlada por nenhum governo ou Banco Central, o contribuinte deve usar o preço de aquisição das criptomoedas, devendo se basear em documentos que porventura comprovem sua aquisição, como os extratos e históricos de movimentação dos sites onde as moedas foram adquiridas. Agindo assim, caso a pessoa caia na malha fina, terá como comprovar o valor dos bens declarados.
O que acontece com quem não declarar os bitcoins?
É aconselhável que os detentores de criptomoedas estejam cientes dos riscos e possíveis consequências administrativas, civis, penais e tributárias ao não declarar tais bens e valores à Receita Federal. Isso quer dizer que se o ganho de capital não declarado for verificado pela Receita Federal, existe o risco, por exemplo, do contribuinte cair na malha fina da Receita Federal, sendo “convidado” a recolher os tributos devidos com juros e multas. E ainda que o fisco não descubra a omissão do lucro obtido pelo contribuinte, com a compra e venda de criptomoedas, o detentor de criptomoedas pode ter dificuldades de explicar os acréscimos patrimoniais decorrentes dessas moedas virtuais no futuro. Por isso, a decisão de não declarar criptomoedas por quem é autônomo ou minerador, ou até mesmo por aqueles que não têm salário declarado em holerite ou recebem comissão “por fora”, traz inúmeros riscos. É preciso que os detentores das criptomoedas tenha cuidado com esse aspecto.
Outras criptomoedas precisam ser declaradas, ou só bitcoins?
Sim, todas as demais criptomoedas, chamadas pela Receita Federal de “moedas virtuais”, precisam ser declaradas.
Quanto de imposto um contribuinte que declara criptomoedas tem que pagar?
No Brasil, a Constituição Federal e o nosso Código Tributário Nacional – CTN determinam que incide imposto de renda sobre a aquisição de renda, compreendida de forma simplificada como acréscimo patrimonial observado como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou, ainda, de proventos de qualquer natureza. Logo, as operações envolvendo criptomoedas, que gerem acréscimo patrimonial, são passíveis de imposto de renda.
Segundo a própria Receita Federal, no documento “Perguntas e Respostas”: “os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 milsão tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação”.
Para isso, o contribuinte deve informar no Programa de Apuração de Ganhos de Capital – Gcap o custo de aquisição e o valor de venda. O pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf deve ser feito até o final do mês subsequente.
E nas operações de day trade, modalidade de negociação utilizada em mercados financeiros, que tem por meta a obtenção de lucro com a oscilação de preço, ao longo do dia, de ativos financeiros?
No caso de operação conhecida como day trade não se aplica a alíquota de 20% sobre o lucro líquido, mas 15% sobre o ganho de capital acima de R$ 35 mil ao mês. Isto porque essa regra só se aplica as ações, e o ganho de capital de criptomoedas equivale a bens ordinários. Desse modo, seria o mesmo que abater ganho de capital de um carro, por exemplo (quando o preço de venda de um carro é inferior ao seu preço de compra). Pelo mesmo motivo, não é permitido deduzir prejuízos do passado ao calcular o imposto devido.
Se a pessoa perder dinheiro com criptomoedas, mesmo assim ela precisa declarar?
Qualquer aquisição, venda ou alteração patrimonial precisa ser declarada à Receita. Caso o contribuinte tenha prejuízo financeiro em uma transação de compra e venda de criptomoedas, ele deve informar em sua declaração o preço de compra e venda, sem precisar recolher qualquer imposto, já que o fato gerador do imposto de renda é apenas o “acréscimo patrimonial”.
Qualquer operação com bitcoin é tributável? Por exemplo, se a pessoa utilizou bitcoin para pagar por um produto ou para comprar outra criptomoeda, a pessoa tem que declarar essa informação ao fisco?
Outras situações que resultariam na potencial tributação, como o pagamento de bens e serviços com criptomoedas ou mesmo a atividade de mineração, ficaram ao largo da regulamentação. Isto porque, tais situações (hipóteses de incidência tributária) sequer constam na orientação da Receita Federal no manual de perguntas e respostas da declaração do IRPF. Sendo assim, se faz necessária previsão legal estrita para tributação de fato gerador de incidência tributária.
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