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Notícia
Proposta – Reforma da previdência – ministro da economia anuncia medidas
Comparativo das regras atuais da previdência com as regras da proposta da reforma previdenciária.
01/01/1970 00:00:00
Última modificação 29/03/2019
Postado originalmente dia 27/02/2019
Comparativo das regras atuais da previdência com as regras da proposta da reforma previdenciária.
No Congresso, o projeto da Nova Previdência tramitará como proposta de emenda à Constituição (PEC). Antes de ser apresentada para votação pelo plenário da Câmara, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma Comissão Especial. Se aprovada, segue para o Senado, onde passará pela CCJ da Casa antes de ir à votação em plenário.
Para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro, o governo federal enviou para o Congresso Nacional o texto da Nova Previdência, uma proposta que vai melhorar as contas públicas e tornar o Brasil mais forte. A proposta prevê regras de transição para não prejudicar quem já está no mercado de trabalho. Aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com as mudanças, os direitos deles estão garantidos pela Constituição Federal.
A nova proposta só começará a valer depois de ser aprovada no Congresso Federal. Se os parlamentares concordarem com o texto, homens poderão se aposentar com 65 anos e mulheres com 62, desde que tenham 20 anos de contribuição. Para quem já está no mercado de trabalho, a proposta prevê outras opções para se aposentar, alternativas que, a depender do caso, levam o trabalhador a se aposentar mais cedo.
Aposentadoria por pontos
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100/105 em 2033. Essa fórmula, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é mais interessante para quem começou a trabalhar mais cedo.
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima
A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65/62.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para os que estão próximos de se aposentar, há uma terceira regra de transição. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição, pode pedir o benefício por uma norma diferente. Para isso, terá de pagar uma espécie de pedágio de 50%. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três para ter o direito. Se faltar um ano, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra também exige que se aplique o Fator Previdenciário para todos que não tiverem alcançado os 65 anos, no caso dos homens, e os 60, no caso das mulheres.
Aposentadoria por idade mínima
Há ainda a opção de se aposentar por uma regra de idade. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos podem se aposentar se tiverem 15 anos de contribuição. A partir de 2020, a idade mínima das mulheres começa a subir gradualmente até chegar a 62 em 2023. O tempo mínimo de contribuição também aumenta e, em 2029, será de 20 anos.
O Minístro da Economia Paulo Guedes detalhou as medidas que serão tomadas para combater o desequilíbrio das contas e ouviu dos parlamentares que há quase um consenso na Casa sobre a necessidade de mudar o sistema previdenciário brasileiro.
Medidas anunciadas
Paulo Guedes lembrou que as digitais dos equívocos cometidos no passado ainda influenciam no desequilíbrio do país. “Uma dessas digitais se chama Lei Kandir”, observou. Questionado se há possibilidade de haver um “encontro de contas” no futuro, relacionado a esta lei, o ministro disse que o governo tem programas muito melhores para apresentar e que em breve ninguém se lembrará mais da Lei Kandir.
“O primeiro será o Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF) que lançaremos em 30 dias”, anunciou o ministro, explicando que o governo federal antecipará recursos para dar fôlego aos estados que se comprometerem com ações de ajuste das contas. Segundo ele, cerca de R$ 10 bilhões da Secretaria do Tesouro Nacional já está garantido para o Plano.
O segundo programa está sendo desenhado para que os estados ganhem mais do que a soma do que recebiam entre Lei Kandir e o Auxílio Financeiro às Exportações (FEX). Além disso, Paulo Guedes destacou que, a partir de 2020, os entes serão beneficiados com recursos do pré-sal. “Vamos desentupir o problema de extração e começar a tirar petróleo e gás. Isso vai gerar entre US$ 500 bilhões e US$ 1 trilhão nos próximos 10 a 15 anos”, informou, ressaltando que o objetivo é que, ao longo do tempo, os estados e municípios fiquem com pelo menos 70% desses recursos.
Por fim, o ministro reiterou a importância de apresentar a PEC do Pacto Federativo ao Congresso, após a aprovação da Nova Previdência. “Hoje, cerca de 96% do orçamento da União está carimbado e esses recursos não devem ficar engessados. A classe política precisa reassumir a responsabilidade pelo orçamento”, concluiu.
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