Operação Tributum: Polícia Civil desmantela esquema que desviou R$ 2,2 milhões de contabilidade em SP, com ex-funcionários envolvidos
Notícia
DCTF Inativa 2019 deve ser apresentada até dia 25 de março
No próximo dia 25 de março vence o prazo para as empresas transmitir a DCTF referente janeiro de 2019.
01/01/1970 00:00:00
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de janeiro de 2019 deve ser apresentada até dia 25 de março, inclusive pelas empresas inativas
No próximo dia 25 de março vence o prazo para as empresas transmitir a DCTF referente janeiro de 2019.
A DCTF deve ser apresentada pelas empresas inativas?
Empresas inativas devem informar esta condição à Receita Federal com a entrega da DCTF referente janeiro de cada ano-calendário, cujo prazo de entrega vence em março. Esta exigência não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que optar pela desoneração da folha de pagamento fica obrigada a entregar a DCTF somente nos meses que tiver apurado a CPRB(inciso I do§ 2º do art. 3º da IN nº 1.599/2015). De acordo com o cronograma esta informação será prestada na EFD-Reinf e DCTF-Web.
A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
Na DCTF, a inatividade deve ser declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.
O que é pessoa jurídica inativa
Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
DCTF x DSPJ Inativa – Orientação da RFB
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1.605/2015 . A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou essa condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Já na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a esse mês, informando essa condição, e ficam, então, desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
A DCTF Inativa substituiu antiga DSPJ Inativa, extinta desde 2016 com o advento da Instrução Normativa nº 1.646/2016, que alterou Instrução Normativa nº nº 1.599/2015.
Portanto, desde janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015 .
Confira aqui agenda tributária da Receita Federal – 25 de março
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Janeiro/2019 |
O que dispõe a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV – as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I – as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, enquanto não obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), deverão informar na DCTF os valores relativos:
a) à referida CPRB; e
b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
III – as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.
§ 9º Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
Falta de apresentação da DCTF Inativa
A pessoa jurídica inativa que deixar de entregar esta obrigação poderá ter o CNPJ declarado inapto, visto que a DCTF Inativa substituiu a DSPJ Inativa.
A sua empresa está inativa em 2019? Evite multas! Fique atento ao prazo para informar à Receita Federal a inatividade com a entrega da DCTF Inativa até dia 25 de março.
Notícias Técnicas
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Em muitas pequenas e médias empresas familiares, o conselho consultivo ainda não participa da análise da DRE, que segue sendo tratada como mera formalidade
Com mais de 2,1 milhões de novas ações em 2024, empresas enfrentam riscos crescentes por falhas em escalas, jornadas e horas extras
Entenda a controvérsia sobre pedidos diretos de RIFs ao Coaf por polícias civis e MP sem decisão judicial: dados de 2024, argumentos opostos e disputas STF vs. STJ
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
Confira os prazos e declarações fiscais que pessoas jurídicas e físicas devem cumprir nesta semana para evitar multas e manter a conformidade fiscal
O Conselho Federal de Contabilidade lançou, o Destinômetro – uma plataforma que apresenta, em tempo real, as doações feitas por pessoas físicas a dois importantes instrumentos de apoio social
Notícias Empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Como a Reforma Tributária Vai Transformar o Mercado de Aluguéis para Proprietários e Investidores
Mercado Livre é principal ativo buscado por gestores nos mercados emergentes
Presidente da Câmara afirma que ambiente na Casa não é favorável ao aumento de tributos
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade