A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Notícia
Cade poderá ter filtro para casos envolvendo sonegação de impostos
Um dos critérios desse filtro mostra que os setores mais afetados seriam os de combustíveis, cigarros e bebidas.
01/01/1970 00:00:00
Vinicius Marques de Carvalho e Marcela Mattiuzo: proposta, com 255 páginas, mostra que poucos casos passaram pelo Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá adotar um "filtro" para identificar casos em que empresas usam a inadimplência tributária para reduzir preços artificialmente e, assim, ganhar mercado. Nesta semana, o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), entidade mantida pela iniciativa privada, apresentará ao órgão uma proposta para a aplicação de um conjunto de critérios para a seleção e análise de processos de evasão fiscal sistemática.
Um dos critérios desse filtro mostra que os setores mais afetados seriam os de combustíveis, cigarros e bebidas. Como os tributos representam grande parte do preço desses produtos, qualquer inadimplência resultaria em vantagem frente aos concorrentes.
A proposta, com 255 páginas, foi elaborada por um grupo de advogados especialistas em concorrência, a pedido do Cedes – uma associação civil sem fins lucrativos criada em 2010 e presidida pelo ex-presidente do Cade João Grandino Rodas. Entre os especialistas, estão a advogada Marcela Mattiuzzo e o também ex-presidente do Cade Vinicius Marques de Carvalho, sócios do escritório VMCA.
Poucos casos passaram pelo Cade, segundo a proposta. Foram encontrados só 22 precedentes em que os pedidos de investigações de supostas infrações à ordem econômica estavam relacionadas a práticas tributárias. A pesquisa foi feita com base em doutrina e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão.
Um dos casos analisados foi uma denúncia contra o Serviço Social da Indústria (Sesi) de Santa Catarina pelo suposto uso indevido de imunidade tributária na comercialização de produtos farmacêuticos (processo nº 0800.004542/1997-136). A decisão final do Cade – assim como em outros seis casos sobre imunidade – foi pelo arquivamento do processo por não ter sido configurada a prática de preços predatórios.
Mas parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade opinou pela procedência da representação e paralisação das vendas de medicamentos. "Gozando o Sesi de imunidade tributária, não visando lucro em suas atividades, que é a atividade-fim do capital, os preços praticados por ele, embora não se caracterizem como predatórios, contêm um cunho que desestimula a entrada de novos concorrentes no mercado", diz o documento.
Para que fosse caracterizada a conduta de preços predatórios, de acordo com a proposta, seria necessário demonstrar que o Sesi, ao se beneficiar das isenções tributárias, praticava preços abaixo do custo com o objetivo de eliminar a concorrência para, futuramente, monopolizar o mercado.
Em outro processo (nº 08012.000208/1999-7954), a denúncia foi apresentada contra a Sociedade das Mineradoras do Rio Jacuí (Smarja). Isso porque a ocultação, nas notas fiscais, de mais da metade do volume de areia que era transportada, resultava numa incidência substancialmente menor de ICMS. A medida permitiria a prática de "preços abaixo do mercado".
O Cade também arquivou o caso. Quanto à denúncia de sonegação fiscal, apesar de reconhecer que a conduta violava o direito à concorrência por via reflexa, ao permitir a prática de preços menores, o órgão afirmou que o assunto "foge" da sua competência. Assim, foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público.
Por meio do filtro proposto, além de verificar se o mercado ao qual a empresa faz parte é de alta tributação, o Cade analisaria outros quesitos: se houve uma decisão estratégica da empresa de não pagar tributos; se existe correlação entre a maior participação no mercado e a conduta tributária; e se essa atuação causa dano efetivo à concorrência, inibindo a entrada de novos agentes no setor.
Um dos autores da proposta, o advogado Vinicius Marques de Carvalho alerta que o filtro não alcançaria a situação da empresa que consegue um benefício fiscal ou deixou de pagar impostos por alguns anos em decorrência da crise econômica no país. "Ainda que cause impacto concorrencial, é uma decisão estatal [benefício fiscal] ou uma inadimplência eventual", diz. "Pelo filtro identifica-se casos de enquadramento quando a inadimplência é sistemática, ou seja, é uma estratégia de empresas que são devedoras contumazes".
O Cade pode abrir processo administrativo por denúncia ou determinação do próprio órgão. "Se tiver uma autoridade a mais olhando para essa questão, exerceria mais uma pressão para as empresas não usarem mais esse tipo de estratégia", diz a advogada Marcela Mattiuzzo. A Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011) prevê multas, que vão até 20% do faturamento anual da empresa, por infração à ordem econômica.
Helvio Rebeschini, diretor de planejamento estratégico e mercado da Plural, que representa distribuidores de combustíveis do país, vê o filtro com bons olhos. "Grande parte da concorrência desleal no setor se dá por uma questão tributária", afirma. "Os concorrentes que atuam dentro da legalidade são prejudicados."
O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), Márcio Bueno, também é simpático à proposta. Para ele, o critério determinante desse filtro é o efeito no mercado. "Por exemplo, se uma empresa entra no mercado e em pouco tempo o market share sobe de 10% para 20%. Há instrumentos econômicos para fazer a correlação e saber se, por causa de questões tributárias, houve o desvio de parcela significativa do mercado", diz.
Equidade no cumprimento das obrigações tributárias é fundamental para Cristiane Foja, presidente executiva da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). "No passado, contávamos com o Sistema de Controle de Bebidas [Sicobe], que controlava o recolhimento de impostos na produção. Com sua extinção, temos a expectativa de uma outra forma semelhante de controle. Isso atenuaria os impactos concorrenciais da sonegação fiscal", afirma.
Há, porém, críticos à proposta. Para os especialistas em concorrência José Del Chiaro e Ademir Pereira Júnior, que atuam em processos no Cade, não compete ao órgão analisar casos tributários. "Cabe à Receita Federal e às Fazendas dos Estados punir as empresas que deixam de pagar impostos", diz Chiaro. "Isso é quase que instrumentar o Cade pelo interesse privado de alguns grupos que não querem ter concorrência."
Para o tributarista Hugo Funaro, do Dias de Souza Advogados Associados, o que não está sob a competência dos agentes fiscais, segundo a Constituição, pode ser da alçada de outros órgãos. "O Cade pode analisar os efeitos de uma sonegação fiscal no mercado, assim como o Ministério Público analisa os efeitos penais da sonegação", diz. "A Lei de Defesa da Concorrência garante que o Cade pode agir sobre quaisquer atos cujos efeitos prejudiquem a livre concorrência."
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Guia completo sobre banco de horas segundo a CLT. Veja regras, limites, tipos, compensações e como implementar de forma legal e eficiente
Nova regra do INSS garante salário-maternidade sem exigência de carência para contribuintes individuais e facultativos a partir de julho de 2025
Entrega da Escrituração Contábil Fiscal exige atenção redobrada a prazos, regras de obrigatoriedade e consistência dos dados declarados
Sistema passará por atualização das 21h do sábado (26) até as 6h de domingo (27); indisponibilidade afetará todos os módulos e serviços do eSocial
Programa oferece atendimento inicial contábil gratuito, mas o contador pode apresentar seus serviços pagos normalmente após esse contato
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Especialista esclarece como erros contábeis e tributários podem custar caro para os empresários e o acerto gera uma vantagem competitiva direta para os mesmos
Preço por dentro vs. preço por fora: o que muda na prática
LC 214/2025 traz simplificação e regimes diferenciados para empresas de tecnologia
Atualização inclui funcionalidades inéditas e reforço na segurança para pedidos de restituição, exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade