Nos últimos meses, 90 estabelecimentos já foram autuados por descumprirem a obrigação de publicar o Relatório de Transparência Salarial; em setembro, novo levantamento será disponibilizado pelo governo
Notícia
As sociedades limitadas são mesmo limitadas
Antes denominadas Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, passaram a ter o nome abreviado para Sociedade Limitada com o Código Civil de 2002 que dotou este tipo jurídico de ampla regulamentação, o que faltava ao antigo Decreto Lei de 1919
01/01/1970 00:00:00
Antes denominadas Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, passaram a ter o nome abreviado para Sociedade Limitada com o Código Civil de 2002 que dotou este tipo jurídico de ampla regulamentação, o que faltava ao antigo Decreto Lei de 1919 que as disciplinava. Mas melhor andaria o legislador do novo Código se também retirasse da denominação a expressão “Limitada”, porquanto a responsabilidade dos sócios na prática somente acaba sendo limitada em raríssimos casos, tão pouco são eles, que estão mais para exceções do que para regras gerais.
A razão primeira da limitação de tal responsabilidade consiste na separação entre o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da pessoa jurídica. Em principio esta separação deveria ser um incentivo ao empresário que poderia investir sem comprometer seu patrimônio pessoal. Assim, os sócios responderiam apenas pelo valor de suas quotas. Responderiam também subsidiariamente pelos valores eventualmente subscritos e não integralizados. Na prática esta subsidiariedade é inócua, pois não há como terceiros verificarem a efetividade da integralização. Contudo, em apertada síntese, pode-se apontar numerosos casos em que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é ilimitada.
Em primeiro lugar estão os titulares de créditos tributários de que tratam o artigo 135, III do Código Tributário Nacional e dos previdenciários previstos no artigo 13 da Lei 8.620/93, nos quais a responsabilidade dos sócios administradores é ilimitada. Ainda ocorre a responsabilidade dos sócios por atos contrários a lei ou ao estatuto social, no caso atribuível ao sócio que o praticou; é o caso clássico de excesso de mandato, quando o sócio assume obrigações para as quais não tem poderes. Estes são os casos em que as exceções decorrem diretamente da própria Lei. Porém outros existem em que a limitação da responsabilidade dos sócios é subtraída pela figura da Desconsideração da Pessoa Jurídica, prevista em diversas leis especificas, através das quais a segregação do patrimônio dos sócios é desfeita, para o fim de alcançar seus bens pessoais. Assim é nas situações previstas no Código de Defesa do Consumidor, em que em numerosas situações o consumidor pode pedir a desconsideração da pessoa jurídica, e não apenas da empresa com a qual se relaciona, mas também com suas controladas, coligadas, consorciadas ou ainda qualquer outra que seja obstáculo a indenização.
Outra situação está na Lei 12.529/2011, que trata da Defesa da Concorrência e Infrações Contra Ordem Econômica, pela qual a personalidade jurídica do responsável por infração de ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver por parte deste abuso de direito, excesso de poder, violação de lei, fato ou ato ilícito, ou ainda violação dos estatutos ou contrato social. Também a Lei 9605/98, que coíbe as infrações lesivas ao meio ambiente, diz que poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a qualidade de meio ambiente. Tudo isto sem falar na responsabilização dos sócios em reclamatórias trabalhistas, em que a Justiça do Trabalho é useira e vezeira em ultrapassar a barreira da separação patrimonial, seja através da Desconsideração da Pessoa Jurídica, seja por utilizar-se do conceito de grupo econômico, de que trata o Art.2º. da CLT.
Como se não bastasse, afora todas estas situações em que a limitação da responsabilidade é inexistente, temos ainda aquelas em que justamente pelo fato do tipo jurídico da sociedade, credores desta envolvem o sócio através da coobrigação, via aval ou fiança. O fato é que com esta verdadeira constelação de casos de inexistência de limitação, acaba ocorrendo, mal comparando, uma promiscuidade entre os ativos da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios, de tal modo que a sociedade mais se equipara a antiga empresa individual do que o nome Limitada sugere. E aí está o ponto que se quer destacar: não são poucas as incongruências e até anacronismos que o Código Civil de 2002 trouxe em seu advento, mas pelo menos esta, de rotular estas sociedades de “Limitadas”, bem poderia ser consertada, para suprimir esta palavra, substituindo-a por qualquer outra que não desse esta falsa ideia sobre a responsabilidade de seus sócios. Ou pelo menos, que não se iludam os empresários que adotarem este tipo jurídico em suas sociedades.
Notícias Técnicas
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 156/2025, a Receita Federal entendeu que não há respaldo legal para a empresa sucessora se apropriar de créditos de PIS e Cofins
Norma publicada em 29 de agosto de 2025 amplia obrigações de instituições de pagamento na e-Financeira
Governo garante crédito facilitado, alívio fiscal e manutenção de empregos para empresas brasileiras afetadas pelas tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos
Novas regras para tributação de obras e serviços de construção civil
Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. Este guia explica doenças abrangidas, documentos, pedido no INSS, via judicial e restituição retroativ
Esclarecimento se dá após matérias jornalísticas apontarem possível alta de impostos
Medida tem sido uma alternativa para empresas amenizarem os impactos da taxação de 50%, imposta pelos Estados Unidos
Novo prazo continuará aberto até 22 de setembro de 2025
Corte decide se prazo para o ajuizamento da ação é de até 120 dias após ato normativo ou se renova a cada cobrança
Notícias Empresariais
Gestão com foco no futuro fortalece empresas e estimula inovação contínua
Saiba o que esperar para o minidólar nesta terça (09)
Como evitar riscos tributários que podem gerar multas, processos e bloqueios e proteja o futuro da sua empresa
PCampanhas de desinformação e deepfakes impulsionadas por IA são cada vez mais usadas para acessar dados sensíveis, interromper operações e obter ganhos financeiros ou políticos
Empreendedores que aprendem a controlar o medo tendem a agir de forma mais estratégica e apresentam maiores chances de sucesso
Para quem não entende muito de legislação tributária, é muito comum pensar que taxas, tributos, impostos e contribuições são a mesma coisa. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente
Descontos podem chegar a 99% do valor devido
Como a IA pode transformar equipes de segurança de reativos para preventivos
Segundo estudo do Data8, 40% dos brasileiros acima de 55 anos não encontram produtos e serviços voltados para eles, principalmente no segmento de Vestuário, calçados e acessórios
As chamadas são feitas entre instituições financeiras através de APIs (interfaces de programação de aplicações, na sigla em inglês)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade