Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

EFD: Apresentação do Inventário – Prazo

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

01/01/1970 00:00:00

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Abril/2026
DSTQQSS
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
2627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores