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Notícia
Prorrogado o prazo para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica aos Profissionais Contábeis obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) que a prorrogação do prazo para a entrega das prestações de contas-2018, irá excepcional
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica aos Profissionais Contábeis obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) que a prorrogação do prazo para a entrega das prestações de contas-2018, irá excepcionalmente, neste ano, até o dia 28 fevereiro de 2019.
Os profissionais devem acessar o site do CFC e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O profissional, também, terá a opção para recuperar ou solicitar nova senha. O login será o número do CPF, sem pontos, traços ou vírgulas. O profissional, também poderá acessar por meio de certificado digital.
Sobre o EPC
A Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.
Quem deve cumprir?
De acordo com a norma, a EPC é obrigatória para todos os profissionais que:
– estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
– registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
– exerçam atividades de Auditoria Independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; e ainda:
– exerçam atividades de Auditoria Independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
– também os Peritos Contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
Responsáveis técnicos
– aqueles que são respondem pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas – de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
– sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Para acessar a norma, clique em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2018/REVIS%C3ONBC02
CRC SP
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica aos profissionais com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC SP) que a prestação de contas relativa ao exercício de 2018 deverá ser incluída no sistema web do CRC SP.
O sistema poderá ser acessado mediante login e senha do profissional, em “Serviços Online”, no portal do CRC SP (www.crcsp.org.br).
Ao ingressar no sistema, siga as seguintes instruções
acessar no quadro “Desenvolvimento Profissional” o “Relatório de Atividades E.P.C.”;
incluir a área de atuação no campo “Tipo Profissional”; e
verificar se todas as pontuações constam no relatório.
Destacamos que as certidões dos profissionais vinculados ao CRCSP serão emitidas pelo sistema WEB daquele Regional, no prazo de até 30 de abril.
Informamos que o Conselho Federal de Contabilidade fará a importação das informações para o Sistema EPC WEB-CFC, para fins de controle das informações.
Os profissionais dos demais estados deverão acessar o sistema Web EPC-CFC (epc.cfc.org.br) do Conselho Federal de Contabilidade para verificação de suas atividades, que foram incluídas pelas capacitadoras credenciadas.
É responsabilidade do profissional confirmar as informações constantes do seu relatório e transmiti-las, no próprio sistema, até o dia 28 de fevereiro de 2019, para fins de homologação pelo CFC.
Para mais informações e esclarecimentos, solicitamos manter contato por meio dos seguintes canais de comunicação:
CRCSP: http://online.crcsp.org.br/comum/complementares/ouvidoria/ouv_contato.aspx?fase=1
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