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Notícia
Mudanças e mais impostos à vista: 26 ocupações são excluídas do MEI
Ao todo, cerca de 173 mil empreendedores deixarão a modalidade
01/01/1970 00:00:00
Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros. Seguindo essa tendência, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país vêm aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).
Tais números, porém, devem sofrer uma considerável redução com a publicação da Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018. De acordo com o documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 26 atividades foram excluídas do MEI e não poderão mais se enquadrar na modalidade a partir de 2020 (veja a lista completa abaixo).
“Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019”, orienta Diego Demétrio, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae/SC. “O recomendado é que seja efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido”.
Para ele, é essencial que tudo seja realizado ainda este ano. “Como a supressão ocorreu em 2018, considera-se o segundo exercício o ano de 2020”, argumenta. “Portanto, se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento em 2019, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros”.
Segundo levantamento realizado pelo portal Contabilidade na TV, cerca de 173,2 mil (2,21%) dos MEIs registrados no país deverão solicitar o desenquadramento da categoria. Os principais “alvos” serão os microempreendedores que atuam como Operadores de Marketing Direto (63,8 mil) e como Comerciantes de Extintores de Incêndio (63,8 mil) – juntas, as ocupações correspondem a 74% dos MEIs afetados pelas alterações.
Fonte: Portal do Empreendedor
“Outra opção é solicitar a baixa da empresa caso não pretenda mais atuar na área”, destaca Demétrio. “Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então”.
Caso não pretenda alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro regime tributário.
“Os regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”, explica Demétrio. “Recomendamos o Simples Nacional, que é um regime de impostos criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas”.
Apesar do tratamento diferenciado, o Simples irá acarretar em mais impostos e obrigatoriedades aos empreendedores. Segundo estimativas, o aumento na carga tributária a estes empresários deve ser de ao menos 6%.
Tais mudanças trazem à tona um ocasional tema de discussões no país: afinal, o Brasil não se preocupa com o pequeno empresário e a saúde financeira de seus negócios?
“Não é possível atribuir a um único fator o ambiente de negócios muitas vezes desfavorável ao pequeno empresário”, crê Demétrio. “Mas sim, há uma combinação de fatores em grandes áreas: o planejamento dos negócios, a gestão do negócio, a dificuldade no acesso ao crédito, a burocracia para regularização e formalização de novos empreendimentos e a carga tributária elevada”.
Segundo ele, o poder público é um dos maiores entraves para a iniciativa privada. “A economia brasileira tem dado passos importantes, mas ainda é preciso avançar na desburocratização, pois ela cria um ambiente hostil à inovação e ao crescimento das empresas, e a tributação elevada e complexa também reduz o incentivo das empresas para crescer”, defende.
Desenquadramentos tem motivações desconhecidas
Procurada pela produção do Contabilidade da TV, a Receita Federal não deu justificativas sobre as motivações que levaram ao desenquadramento das 26 atividades citadas. Para Leonardo Mazzillo, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do WFaria Advogados, a falta de respostas se traduz em uma “verdadeira falta de respeito com os contribuintes”.
“Decisões são tomadas assim, sem a menor satisfação”, protesta. “É como se o Comitê fosse soberano e não precisasse dar explicações. Mas a verdade é que precisa, uma vez que nós [população] somos os patrões deles, por assim dizer”.
Segundo o advogado, não há uma explicação plausível para o desenquadramento de tantas funções, que por sua vez afetam milhares de pessoas, direta e indiretamente.
“Se formos olhar bem as atividades que foram desenquadradas, vamos encontrar ocupações que não possuem uma expressão econômica grande o suficiente para justificar tal ação”, garante. “Acredito que não foi uma decisão com viés financeiro; ou seja, não se resolve problema nenhum as excluindo”.
Por fim, Mazzillo voltou a protestar contra o perfil adotado pelo Comitê Gestor ao realizar mudanças de tamanho impacto.
“O contribuinte é refém de decisões tomadas assim, aparentemente de forma arbitrária, que não possuem nenhuma coerência”, justifica. “Infelizmente, podemos dizer que o contribuinte é extremamente maltrato no Brasil. Falta respeito dos órgãos e políticos para com a população”.
Outras alterações no MEI
Além de excluir as 26 atividades, o Comitê Gestor do Simples Nacional realizou outras importantes alterações no MEI, como o reajuste no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.
“De acordo com o novo salário mínimo (R$ 998), a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90”, explica Demétrio. “Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90; Já para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90”.
Outra mudança se dá no desmembramento (e inclusão) de categorias antes não contempladas. São elas:
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, que passa a ser desmembrada em:
– Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
– Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente.
Proprietário(a) de bar e congêneres independente, que passa a ser desmembrada em:
– Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
– Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Os MEIs enquadrados nas respectivas ocupações deverão realizar alterações em seus CNPJ (sem sair do MEI) e ramo de atividade através do Portal do Empreendedor até o final deste ano.
Em caso de dúvidas, recomenda-se contato com o Sebrae mais próximo ou com algum profissional especializado.
Por RFB
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