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Projeto de Lei quer tornar criação de Eireli mais prática e acessível
O Senado aprovou, no início de novembro, o PLS 10/2018, projeto que tem como finalidade desburocratizar o processo de abertura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, as Eireli. O objetivo da proposta é tornar a categoria mais acessível
01/01/1970 00:00:00
O Senado aprovou, no início de novembro, o PLS 10/2018, projeto que tem como finalidade desburocratizar o processo de abertura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, as Eireli. O objetivo da proposta é tornar a categoria mais acessível aos empresários, eliminando restrições tidas como “prejudiciais” ao processo.
De maneira resumida, Eireli é uma categoria empresarial diferenciada, criada em 2011 através da Lei nº 12.441/11. Assim como acontece no EI (Empreendedor Individual), o Eireli permite que uma empresa seja criada por apenas um sócio. A diferença entre os modos, porém, se dá na questão patrimonial: enquanto o EI unifica os patrimônios pessoais e empresariais do proprietário, o Eireli os mantém separados.
Tal separação é permitida por uma importante característica do Eireli: para aderir a esta categoria, o empresário deve ter um capital inicial que equivalha a pelo menos cem salários mínimos (cerca de R$ 96 mil, atualmente), que por sua vez serve como uma garantia para eventuais dívidas – deixando o orçamento pessoal do empresário intacto.
Segundo Maurício Maciel, advogado da área de Direito Corporativo do escritório Marins Bertoldi, a medida tinha como finalidade erradicar eventuais fraudes empresariais, como a pejotização, onde empresas contratam serviços de funcionários terceirizados, eliminando assim direitos trabalhistas dos respectivos funcionários – prática proibida no país. Tal medida, acredita, não tinha a eficácia esperada.
“Na prática, esse objetivo não é cumprido, já que as pessoas com esta intenção ainda conseguem recorrer à abertura de sociedades limitadas com outras pessoas”, argumenta Maciel. “O abuso, o desvio de finalidade e a simulação, inclusive a chamada pejotização, já são ilícitos e contam com medidas próprias independentemente das exigências de capital social. Ou seja, a restrição somente prejudica os empreendedores de boa-fé”.
A respectiva exigência, porém, será descartada caso o PLS 10/2018 seja integralmente aprovado. Segundo Maciel, tal medida tende a ser extremamente benéfica ao meio corporativo. “Com a exclusão dessa exigência, amplia-se a possibilidade de empresários que não possuem esse valor de se registrarem como Eireli”, destaca. “Como é o caso de profissionais que se instalam em coworking, que exercem atividades na internet, por exemplo”.
O especialista adverte que, apesar de eliminar a exigência de um capital mínimo, a proposta não se compromete a unificar patrimônios pessoais e empresariais dos proprietários. “A limitação de responsabilidade continua sendo atrelada ao capital social”, explica Maciel. “A novidade é que agora este poderá ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo”.
Além de eliminar a exigência de um capital mínimo, o Projeto propõe ainda que uma mesma pessoa possa criar mais de uma Eireli, prática que não é permitida atualmente . “Acho positiva essa possibilidade, pois permite que um empresário possa investir em negócios de diferentes setores, sem obrigatoriamente ter um sócio e sem ter que recorrer a um artifício”, defende Maciel.
Recém aprovado pelo Senado, o PLS 10/2018 segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto será encaminhado para análise do presidente Michel Temer.
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