Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
Cobrança de Metas por WhatsApp Fora do Expediente Extrapola Poder do Empregador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia telefônica por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exer
01/01/1970 00:00:00
Para a 3ª Turma, a conduta afeta o equilíbrio psicológico do empregado.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia telefônica por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.
Pressão
Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sofria assédio moral da empresa, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão se não atingisse as metas. A situação, conforme alegou, afetou sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica.
As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os empregados sofriam cobranças durante e depois do expediente pelo WhatsApp e que os números de cada vendedor eram expostos tanto nas mensagens pelo aplicativo quanto no mural da empresa. Segundo uma depoente, se alguém não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de trabalho, o gerente perguntava o motivo.
Metas
O juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente o pedido de indenização. Segundo a sentença, os depoimentos das testemunhas não demonstraram que havia pressão excessiva.
“A pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não comprovado de forma cabal eventual abuso”, afirmou o juízo.
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o WhatsApp “está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos”.
Para o TRT, o uso do aplicativo “pode até ser benéfico”, e o que deve ser combatido é o “uso pernicioso decorrente do excesso de trabalho”, o que não ficou demonstrado no caso. “Se o empregado não quisesse responder ou até mesmo ler a mensagem, poderia assim proceder”, registrou na decisão.
Invasão
Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alexandre Agra Belmonte, “há o uso e há o abuso”, e, no exercício do direito, há uma limitação.
“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou.
Para o ministro, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.
Limites
Segundo o relator, condutas como essa “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho” e extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, “gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”.
No seu entendimento, a Justiça do Trabalho, em todos esses anos que vem julgando essas questões, “humaniza as relações de trabalho ao impor os limites necessários”.
O relator explicou que, uma vez evidenciado na decisão do TRT que havia cobrança de metas fora do horário de trabalho, “a conclusão não pode ser a de que não há reparação por dano moral”. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 3.500,00.
Processo: RR-10377-55.2017.5.03.0186.
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Uso desses créditos no pagamento do diferencial de alíquota expõe tensão entre não cumulatividade e cooperação no sistema tributário
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026
Editais lançados fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e seguem regras para adesão já abrangidas em outros temas
Material orienta trabalhadores, empregadores e sociedade sobre prevenção ao assédio, às violências e ao suicídio relacionados ao trabalho, reforçando a importância de ambientes seguros, saudáveis e dignos
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Em agosto, indicador registrou -0,21%
O uso da tecnologia proporciona a coleta de dados importantes para melhores tomadas de decisões estratégicas
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade