Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
5 pontos que você precisa saber sobre a DCTF-Web
Uma breve análise sobre as principais aplicações, regras e vantagens deste novo módulo do SPED
01/01/1970 00:00:00
O movimento de transformação digital da Receita segue em jornada contínua. Após o início da implantação efetiva de módulos como o e-Social e o EFD-REINF, a Receita Federal trouxe também a digitalização da já conhecida Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Web), a qual esteve disponível em ambiente de testes desde o mês de abril deste ano e entrou em vigor a partir de agosto, substituindo os meios utilizados até então, o GFIP e o Guia de Recolhimento do FGTS.
A DCTF-Web é, portanto, uma obrigação acessória cujos débitos são gerados automaticamente a partir da importação dos dados já demonstrados através da EFD-REINF e do e-Social. Ela cruza as informações obtidas, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, emite uma via de pagamento, integrando assim todos os processos de uma só vez.
Além disso, a DCTF-Web, ao importar estas informações dos sistemas anteriores, realizará também uma apuração sobre estes dados antes de gerar qualquer documentação para pagamento – fator este que agrega muita segurança ao novo sistema, tanto para o governo quanto para o contribuinte.
Nesta sua fase preliminar, ela exigirá somente a admissão de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, porém, o consenso na comunidade do universo contábil é de que, devido à agilidade e simplificação de processos trazidas pelo sistema, logo mais ele irá abranger todo o escopo de tributações de outras naturezas. Vejamos então alguns dos principais pontos a respeito desta nova implementação.
1. Datas de aderência e adaptação
Por conta da sua recente liberação ao público, por enquanto, somente as empresas cujo faturamento anual supera o valor de R$ 78 milhões têm obrigatoriedade a aderir ao sistema desde julho deste ano. Para as demais empresas, a data foi estabelecida para janeiro de 2019. E, por último, temos os órgãos pertencentes à administração pública, os quais terão de aderir até julho de 2019.
2. Atenção os prazos de pagamento
Vale lembrar que a DCTF-Web, assim como a DCTF, sua predecessora, é de periodicidade mensal. Logo, os seus débitos devem ser cessados até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês respondente às dívidas e contribuições. Além disso, o contribuinte deve considerar esta data também como seu prazo para entrar nos sistemas do e-Social e do EFD-REINF, os quais servirão de base para todos os cálculos realizados pela DCTF-Web.
E fora a sua regularidade mensal, a DCTF-Web também tem uma particularidade anual por conta do 13º salário, a gratificação natalina. Suas informações também serão extraídas automaticamente do e-Social e têm como prazo de entrega o dia 20 de dezembro.
3. O que deve ser declarado
Como dito anteriormente, a DCTF-Web, a princípio, atuará como integradora e processadora das informações de natureza previdenciária, logo, devidos ao INSS. Desta forma, empregadores deverão inserir na plataforma tudo que se relacione com as compensações, pagamentos, exclusões, suspensões e parcelamentos aos seus funcionários.
Lembrando também que, dentro deste grupo de funcionários, entram desde o trabalhador avulso, o doméstico, o microempreendedor individual (MEI), o contribuinte individual, o produtor rural, o segurado especial e o empregado comum. Qualquer contribuição previdenciária destinada a qualquer um destes grupos deve ser declarada e introduzida pelo novo sistema.
4. Cuidado redobrado
Por conta de sua praticidade e automatização, é importante que estejamos atentos com a inserção destas informações. A DCTF-Web veio para facilitar todo o procedimento, sim, mas por outro lado, diferentemente de antes, após a introdução de algum dado, esta informação não pode mais ser alterada. Ao menos, não mais com a mesma facilidade. A partir de agora, para realizar qualquer retificação nas informações fornecidas ao sistema, o contribuinte precisará dos seguintes documentos:
· Certificado digital (ICP-Brasil): documento eletrônico que possui função de uma carteira de identidade virtual; pode representar tanto uma pessoa física quanto uma jurídica e precisa ser requisitado em uma autoridade certificadora;
· Procuração eletrônica: documento digital que necessita de uma assinatura eletrônica de um certificado digital válido; não necessita de reconhecimento de firma;
· Procuração RFB: pode ser emitida através do próprio aplicativo da Receita Federal do Brasil e sua solicitação não exige nenhum certificado digital anterior;
Isso, para contribuintes em geral. Já para os pequenos contribuintes, um código de acesso será necessário.
Multas e penalizações
Assim como qualquer obrigação acessória do Governo Federal, a falta de cumprimento ou atraso na entrega das informações referentes à DCTF-Web resulta em penalizações e/ou taxações ao contribuinte inadimplente. Vejamos aqui quais são elas.
· Atraso na entrega da declaração: acarreta em uma multa de 2% ao mês e incide sobre o montante das contribuições declaradas;
· Omissões e inconformidades: multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas e/ou omitidas;
· Ausência de declaração de pessoa jurídica inativa: multa de R$ 200,00 (valor mínimo;
· Ausência de declaração de pessoa jurídica ativa: multa de R$ 500,00 (valor mínimo);
Após determinados estes valores mínimos, estas multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:
· Em 50% do valor, caso a declaração seja apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento jurídico;
· Em 25% do valor, caso a declaração seja apresentada na data estipulada na própria intimação;
Agora que estamos à par de das principais condições da DCTF-Web, podemos mensurar o grau de adaptabilidade que este novo módulo do SPED irá exigir de nossas empresas e, por consequência, de nós e nosso trabalho. Embora ela traga toda uma variedade de regras e desafios, a segurança tanto da acessibilidade de nossos dados, quanto da credibilidade do que será entregue ao Governo é um fator vantajoso para ambos os lados.
A plataforma irá exigir o dobro de cautela, sem dúvidas, mas irá garantir uma conformidade perante à Receita até então inédita nesta relação entre os órgãos fiscalizatórios e as corporações brasileiras, com intuito final de que empresas e Governo caminhem no mesmo passo.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade