Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Fazenda paulista edita norma sobre ICMS-ST
Uma recente orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pode dar celeridade à comunicação com o Ministério Público do Estado (MPE) sobre contribuintes que declaram, mas deixam de pagar no prazo o ICMS-ST, recolhido no reg
01/01/1970 00:00:00
Uma recente orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pode dar celeridade à comunicação com o Ministério Público do Estado (MPE) sobre contribuintes que declaram, mas deixam de pagar no prazo o ICMS-ST, recolhido no regime da substituição tributária – o que configuraria crime. Agora, bastará ao delegado regional tributário consultar o sistema de conta fiscal do contribuinte para elaborar uma representação fiscal com fins penais.
A novidade foi instituída pela Portaria nº 93, publicada no dia 12, que alterou a Portaria nº 5/2008, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT). Apesar de tratar de imposto declarado e não pago, a portaria não tem nenhuma relação com a decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou por crime de apropriação indébita empresários que declararam, mas deixaram de recolher o imposto estadual próprio. Este é diferente do ICMS-ST, que é pago por uma empresa em nome das demais da mesma cadeia produtiva.
Segundo a secretaria, o instituto da representação fiscal para fins penais trata-se de um instrumento eficaz na recuperação de créditos para o Estado. "A alteração da referida portaria CAT foi para garantir maior agilidade e efetividade nas atividades de cobrança quando há indício de ilícitos penais contra a ordem tributária. Desta forma, as próprias regionais terão sua atuação mais incisiva e firme, tempestivamente", disse por meio de nota.
O inadimplemento do débito referente à substituição tributária é considerado crime contra a ordem tributária pela Fazenda. Ela baseia-se no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, que caracteriza como crime "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos". Nessa hipótese se enquadraria a falta de recolhimento do ICMS-ST.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, a portaria acaba por fazer uma coação direta para impedir atraso no pagamento do ICMS-ST. "Se o imposto não for recolhido e o fiscal verificar essa situação na conta corrente da empresa, já pode mandar notificação para o Ministério Público", diz. O advogado alerta que isso não significa que a Fazenda não vai atrás do ICMS. "Nesse caso, contudo, deverá haver antes algum tipo de intimação."
O advogado Aldo de Paula Júnior, do escritório Azevedo Sette Advogados, chama a atenção para o fato de que a portaria não foi alterada para os casos em que há primeiro auto de infração. "Nesses casos, continua a ter que se aguardar o fim do processo administrativo para o encaminhamento à autoridade criminal", afirma.
Já o débito de ICMS próprio declarado e não pago não foi contemplado pela nova portaria. "Provavelmente porque a jurisprudência a respeito não é coerente com a estrutura do imposto. Por exemplo, como se vai de antemão identificar o dolo [intenção de não pagar] numa operação em que se declara e o imposto não é pago porque a empresa não tem dinheiro?", questiona Júnior. Para o advogado, justamente por causa dessa omissão da Portaria nº 93, as delegacias tributárias deveriam aguardar uma mudança.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade