Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Receita suspende cobrança de imposto de renda sobre auxílio-moradia
O recuo veio após um despacho da Advocacia-Geral da União (AGU)
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal decidiu suspender as notificações que vinha fazendo desde o dia 4 de setembro a magistrados e membros do Ministério Público nas quais apontava a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia. O recuo veio após um despacho da Advocacia-Geral da União (AGU), desta quarta-feira, 19, informar que o benefício, por ser indenizatório, não deve ser tributado.
A mudança de posicionamento foi comunicada em reunião nesta tarde entre o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). O órgão encaminhou um comunicado interno destacando a suspensão das notificações. No início da noite, a Receita confirmou a informação.
O entendimento da Receita era o de que as liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo o benefício de R$ 4,3 mil a magistrados e procuradores de todo o Brasil, não deixavam claro que esses valores não deveriam integrar a base de cálculo do imposto de renda.
"A Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda", disse a Receita. Ao mesmo tempo, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.
A Advocacia-Geral da União, então, encaminhou um parecer ao Ministério da Fazenda dizendo que a verba tinha caráter indenizatório e por isso não deveria ser tributada. A Receita Federal pediu esclarecimento adicional sobre essa informação, e a AGU reforçou esse ponto, em novo despacho assinado pela Consultoria-Geral da União e encaminhado nesta quarta-feira, 19, pela ministra Grace Mendonça. A Receita, então, decidiu voltar atrás.
O auxílio-moradia custa, em média, R$ 139 milhões por mês aos cofres públicos, segundo a consultoria da Câmara dos Deputados. Se fossem cobrados os 27,5% do imposto de renda sobre o benefício, isso significaria o retorno de R$ 38,2 milhões por mês aos cofres públicos, ou R$ 458,7 milhões por ano.
Pressão
Desde o início do mês, havia uma forte reação das associações representativas da classe contra as notificações da Receita. Em reuniões e comunicados internos, as associações deixavam claro que estavam atuando para impedir a cobrança de imposto de renda sobre o auxílio-moradia.
O comunicado desta quarta-feira que informou a resolução da situação de forma favorável aos magistrados e procuradores teve a assinatura do coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, e de mais oito presidentes de associações que integram a frente.
"Na tarde desta quinta (20/9), estivemos com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Na ocasião, foi-nos informado que, ante o novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), recebido na noite de ontem, em que, além do caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, esclareceu-se a não incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a parcela, a Receita Federal vai tornar sem efeito as notificações encaminhadas a juízes e membros do Ministério Público com relação à retificação das declarações do devido ao recebimento da parcela", diz o comunicado da Frentas.
O comunicado diz, também, que "o status das declarações de ajuste retornará à condição originária, o que se dará em, no máximo, duas semanas, de modo a liberar todos os processamentos, inclusive para fins de restituição".
Estadão Conteúdo
NOTA EXECUTIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nota executiva
Incidência de imposto de renda sobre auxílio-moradia
Os valores recebidos a título de auxílio-moradia por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e por Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas, em decorrência de medida liminar de 15 de setembro de 2014 no âmbito da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, foram, naquela oportunidade, considerados como de caráter indenizatório.
Não havia, contudo, disposição expressa na lei ou na decisão do Ministro Relator no sentido de que os referidos valores não integrariam a base de cálculo do imposto de renda, como determina o art. 176 do Código Tributário Nacional.
Dessa forma, em 4 de setembro de 2018, a Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda. Na mesma oportunidade, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.
Em 5 de setembro de 2018, a Receita Federal tomou conhecimento, via Ofício nº 084 CGU/AGU, do Parecer nº GMF-08, que ao analisar a decisão proferida na Ação Ordinária nº 1.773 – STF, reforçava o caráter indenizatório do auxílio-moradia pago em razão da liminar concedida. Referido Parecer foi aprovado pelo Exmo. Senhor Presidente da República, sendo, portanto, de caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo.
Como não restou claro no referido parecer se a verba recebida era isenta para fins tributários, a Receita Federal solicitou esclarecimento adicional à Advocacia-Geral da União.
Em 19 de setembro de 2018, em resposta ao Ofício nº 892/2018-RFB/Gabinete, em Despacho do Consultor-Geral da União nº 00752/2018/GAB/CGU/AGU, aprovado pela Exma. Senhora Advogada-Geral da União, foi esclarecido o seguinte, in verbis:
(...) 9. Assim sendo, ao se externar o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, tanto na fundamentação quanto, em especial, na parte dispositiva da decisão judicial em foco, atrai-se a incidência do respectivo regime jurídico, inclusive, em relação aos efeitos tributários. (grifos no original) (...)
Dessa forma, em obediência a esse entendimento vinculante, a Receita Federal informa que ficam canceladas as orientações expedidas para retificação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, bem assim que as respectivas declarações serão retornadas ao status quo anterior.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade