O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Juro do crédito cai para consumidores e empresas
Queda foi de 0,04 pontos percentuais para pessoa física e 0,10 para empresas em agosto, segundo a Anefac. Redução do depósito compulsório e melhora do cenário econômico são possíveis causas
01/01/1970 00:00:00
Em agosto, as taxas de juros médias na ponta caíram 0,04 ponto percentual para pessoa física e 0,10 para pessoa jurídica (empresas), conforme apurou a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Para o diretor-executivo da entidade, Miguel José Ribeiro de Oliveira, o que pode estar por trás da queda do juro na ponta, uma vez que o Banco Central está mantendo a Selic inalterada, é a redução do depósito compulsório, a melhora do cenário econômico com redução do risco de inadimplência e o próprio patamar de juro e spread, que possibilita redução de taxas mesmo com manutenção da Selic.
A queda de 0,04 ponto percentual do juro para pessoa física equivale a um recuo de 0,72% em relação a julho. Passou de 6,99% para 6,94%. No ano, a queda chega a 1,26 ponto percentual, de 124,97% para 123,71%.
No segmento pessoa jurídica, o recuo de 0,10 ponto percentual derrubou a taxa média em 2,62% na passagem de julho para agosto, de 3,82% ao mês para 3,72%.
TAXA DE JUROS x SELIC
De março de 2013 a agosto último, a Selic sofreu um redução de 0,75 ponto percentual, ou 10,34%, de 7,25% ao ano para atuais 6,50% ao ano.
Neste mesmo período a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma elevação de 35,74 pontos percentuais ou 40,63%, passando de 87,97% ao ano em março de 2013 para 123,71% ao ano em agosto deste ano.
Nas operações de crédito para pessoa jurídica houve uma elevação de 11,43 pontos percentuais, ou 26,23%, de 43,58% ao ano em março de 2013 para 55,01% ao ano em agosto deste ano.
Para os próximos meses, a tendência é de continuidade de queda das taxas de juros, segundo Oliveira, por causa da melhora do cenário econômico com menor risco de crédito e o fato das atuais taxas de juros das operações de crédito estarem elevadas.
"Mas, frente às incertezas derivadas do quadro eleitoral que vêm pressionando a cotação do dólar, bem como fatores externos, notadamente no quadro econômico, em algumas economias emergentes, existe igualmente o risco de as taxas de juros voltarem a ser elevadas nos próximos meses", alertou.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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