A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Notícia
Unificação de PIS e Cofins é ruim para empresas, consumidores e o País
Medida proposta prevê aumento da carga tributária de serviços dos atuais 3,65% para 9,25%
01/01/1970 00:00:00
A unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), medida proposta pela Receita Federal, prevê aumento da carga tributária de serviços dos atuais 3,65% para 9,25%. A alteração prejudicaria os clientes – que assumiriam pelo menos parte do repasse dos preços – e a sobrevivência das empresas, em especial das micros, pequenas e médias, que pagariam mais impostos.
Contrária a essa proposta, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que essa unificação vai retardar a retomada da economia. Atualmente, o setor gera mais de 20 milhões de empregos, e a elevação de impostos resultaria na perda de postos de trabalho e na redução de salários para diversos profissionais, como professores, vigilantes, médicos, assistentes administrativos, advogados, atendentes de call center, engenheiros e publicitários, entre outros.
Em estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), em 2013, constatou-se que a unificação dos dois tributos resultaria em aumentos de 5,45% na prestação de serviços de comunicação social; de 4,75% nos serviços de profissionais liberais; de 4,61% nos serviços financeiros; de 3,55% nos serviços de bem-estar das pessoas; e de 3,12% nos serviços essenciais para as empresas.
O PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento ou a obtenção de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado; o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei e na arrecadação mensal de receitas correntes; e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
A apuração das alíquotas federais pode ser cumulativa e não cumulativa, sendo que o projeto da Receita Federal busca a obrigatoriedade do regime “não cumulativo” para empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões. O projeto da Receita Federal ainda precisa ser aprovado pelo Executivo para, depois, ser encaminhado ao Congresso Nacional.
É importante destacar ainda que, em 2003, a reforma do PIS aumentou a carga tributária em 35%, e no ano seguinte, houve aumento da carga tributária em 29% com a reforma da Cofins. Nos dois casos, os prestadores de serviços e os clientes arcaram com os aumentos.
Mobilização do setor
A FecomercioSP e mais de 50 entidades de diversos setores produtivos e de classes profissionais fazem parte da Mobilização Nacional Contra o Aumento do PIS/Cofins. O objetivo é conscientizar a população e a classe política sobre o tema e cobrar uma Reforma Tributária voltada ao desenvolvimento do País.
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