O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Projeto agiliza abertura e fechamento de empresas pela internet
Em reunião na quarta-feira (5), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deverá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS 145/2018), que busca simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas por me
01/01/1970 00:00:00
Em reunião na quarta-feira (5), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deverá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS 145/2018), que busca simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas por meio da internet. A reunião tem início às 9h, na sala 7 da ala Alexandre Costa.
De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), o projeto estabelece a possibilidade de serem praticados atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas por meio de sistema eletrônico acessível pela internet, a ser implementado no prazo de 12 meses, contados a partir da aprovação da norma.
O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, a ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Otto destaca que a Lei 11.598/2007 já determina a criação de sistema informatizado, acessível pela internet, para permitir o acompanhamento de processos e a realização de serviços relacionados à legalização de empresas. Dessa forma, o PLS 145/2018 busca apenas ampliar a gama de serviços a serem disponibilizados pelo sistema, explica o relator.
— De fato, não é possível admitir que, apesar dos enormes avanços na tecnologia e nas comunicações, ainda seja necessário aguardar mais de 100 dias e realizar uma dezena de procedimentos distintos, em diferentes órgãos públicos, apenas para se começar um negócio no Brasil. Enquanto isso, países como o Chile, eliminam toda a burocracia desnecessária e possibilitam, em apenas um dia e por meio da internet, concluir esse processo — argumenta Otto.
Serviços de telecomunicações
Na mesma reunião, deverá ser analisado ainda, em caráter terminativo, o PLS 662/2011, que torna obrigatória a organização e a apresentação adequadas das informações técnicas e dos preços dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários.
Relator da proposição, de autoria da senadora Ângela Portela (PDT-RR), o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou voto favorável ao texto, já aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Paulo Rocha explica que a intenção do projeto é organizar as informações disponibilizadas pelas empresas de telefonia celular, de bandas larga móvel e fixa e de TV paga na oferta de seus serviços, notadamente no que se refere aos preços praticados, de forma a criar mecanismos de comparação que beneficiem o consumidor na contratação dos planos e produtos disponíveis no mercado.
O relator destaca que o regimento interno da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já prevê que as prestadoras de serviços devem disponibilizar, gratuitamente, de forma padronizada e de fácil acesso, aos interessados na atividade de comparação, as informações relativas às suas ofertas de serviços de telecomunicações.
A telefonia fixa - ou Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - é o único serviço de telecomunicações prestado em regime público, podendo também ser explorado sob a égide do regime privado. Aos demais serviços de telecomunicações - entre eles a telefonia móvel pessoal, o provimento de conexão à internet e os serviços de televisão por assinatura - aplica-se exclusivamente o regime jurídico privado, observa o relator.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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