O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Não pagamento de impostos e a responsabilidade tributária
Dever impostos faz com que muitos contribuintes fiquem pensando o que pode realmente acontecer em termos de penalidades, e em termos de penalidades uma das que mais assustam é a possibilidade ou não de ser preso.
01/01/1970 00:00:00
Dever impostos faz com que muitos contribuintes fiquem pensando o que pode realmente acontecer em termos de penalidades, e em termos de penalidades uma das que mais assustam é a possibilidade ou não de ser preso.
Com relação a penalidades, o Fisco tem várias formas de cobrar os valores dependendo de cada caso, e isso inclui penhora de bens, inscrição do devedor em dívida ativa e cobrança de multas, mas a prisão dos sócios por dívida tributária da empresa pelo entendimento quanto aos tributos federais não geraria a prisão. Isso só aconteceria, por exemplo, se fosse identificado fraude grave nos valores declarados dos impostos pela empresa, que indicasse evasão fiscal grave, mas mesmo assim a prisão é algo muito raro. A inadimplência, que é o simples não pagamento dos impostos, não geria a prisão se eles tivessem sido declarados corretamente.
Mas esta situação causa mais polêmica no âmbito estadual, por conta do ICMS. Isso porque alguns estados, não consideram esse não recolhimento como mera inadimplência, e sim realmente como um crime contra a ordem tributária, passível condenação a reclusão.
Em geral quando casos assim iam para o STJ, o mesmo normalmente entendia que a inadimplência da obrigação tributária própria, onde não é identificado fraude para deixar de pagar o tributo, e sim só o não recolhimento do mesmo, não configuraria nenhum crime contra a ordem tributária. Mas esse entendimento mudou, quando em abril deste ano, um réu do estado de Santa Catarina pediu Habeas Corpus justamente por um caso de não pagamento de tributo no prazo, onde o estado de Santa Catarina entendia, que como o ICMS havia sido cobrado no preço da mercadoria, e não foi repassado ao Estado, isso seria um crime quando se tratasse da substituição tributária do ICMS, pois lesava também o adquirente da mercadoria. O resultado desta decisão se deu em agosto deste ano, e o STJ acabou considerando como crime de apropriação indébita o não pagamento dos valores declarados de ICMS.
Por conta desta decisão, se vê que a criminalização pelo não recolhimento do ICMS pode realmente gerar condenações e para quem é contribuinte deste imposto nos estados que já ocorreram condenações é sempre bom estar atento.
O contribuinte deve tomar cada vez mais cuidado com as suas condutas, e tentar sempre recolher os seus tributos dentro do prazo legal e de forma correta, pois mesmo sendo casos não tão comuns, está cada vez mais claro que a prisão por conta dessas dívidas, pelo menos no âmbito do ICMS pode ocorrer.
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