Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Trabalho Autônomo: Obrigações tributárias e informações prestadas ao eSocial
Considerações sobre a contratação do trabalhador autônomo e as obrigações tributárias que serão transmitidas ao eSocial.
01/01/1970 00:00:00
A empresa ao contratar os serviços de um trabalhador autônomo, deverá proceder com o desconto da contribuição previdenciária (INSS) incidente sobre o valor da remuneração, e efetuar a retenção do imposto de renda (IRRF) com base na tabela mensal divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Para definição da base de cálculo de incidência do INSS e do IRRF, deverão ser observadas as regras previstas nos Regulamentos da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) e do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99).
Quando a contratação envolver os serviços de transportador/condutor autônomo de veículo (inclusive o taxista), auxiliar de condutor autônomo, cooperado filiado à cooperativa de transportadores autônomos ou de um operador de máquina, também deverão ser descontadas as contribuições de 1,5% para o Serviço Social do Transporte (SEST) e de 1,0% para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), considerando a mesma base de cálculo utilizada para apuração e desconto da contribuição previdenciária.
Informações para o eSocial
Com o início da vigência do eSocial, as empresas enviarão ao Ambiente Nacional do eSocial os dados relacionados aos trabalhadores autônomos por meio dos seguintes eventos (arquivos):
- S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início de contrato
- S-2306 Trabalhador S/Vínculo de Emprego – Alteração contratual
- S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego – Término de contrato
- S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS
Antes da transmissão desses eventos, os dados cadastrais dos trabalhadores (CPF x NIS x Data de Nascimento) deverão ser qualificados no portal do eSocial por meio do aplicativo web Consulta Qualificação Cadastral (CQC).
Microempreendedor Individual enquadrado como Contribuinte Individual
Conforme o Manual do eSocial v. 2.4.02 (MOS) e a Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 da RFB, quando a empresa contratar um Microempreendedor Individual (MEI) para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá enquadrá-lo na categoria “741 – Contribuinte Individual – MEI” para apurar a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% incidente sobre o valor da remuneração.
Base de Cálculo do Transportador Autônomo
I – INSS e SEST/SENAT
A base de cálculo do transportador autônomo para a incidência do INSS e da contribuição devida ao SEST/SENAT será de 20% do valor bruto do serviço/frete contratado. Conforme o MOS, as retenções referentes ao ISS e ao SEST/SENAT devem ser informadas pelo contratante no campo código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF} com a opção “09 – Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
II – IRRF
Para o cálculo do imposto de renda sobre o serviço do transportador autônomo, o contratante deverá considerar as seguintes bases:
- 10% do rendimento bruto no transporte de cargas
- 60% do rendimento bruto no transporte de passageiros
Cronograma de implantação do eSocial
As empresas deverão observar o cronograma de implantação que foi estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial:
→ 08/01/2018: Grupo 1 – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;
→ 16/07/2018: Grupo 2 – Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes dos grupos 3 e 4;
→ 14/01/2019: Grupo 3 – Administração Pública; e
→ 14/01/2019: Grupo 4 – Segurado Especial e pequeno Produtor Rural pessoa física (Resolução CDeS nº 4/2018) e demais empregadores e contribuintes pessoas físicas (Nota do CDeS – Portal eSocial em 16/07/2018)
Informações no período de vigência da GFIP/SEFIP
Durante a fase de implantação do eSocial estabelecida pelo Comitê Diretivo do eSocial, o contratante continuará transmitindo a GFIP/SEFIP para apuração das contribuições incidentes sobre a remuneração dos autônomos/transportadores. Na elaboração desta obrigação acessória, constará os seguintes dados dos autônomos: nome completo, número do Pis/Nit/Nis, Cbo, categoria e código de ocorrência para situações com múltiplos vínculos.
Conforme o Manual da GFIP 8.4, no preenchimento da declaração o autônomo será enquadrado em uma das seguintes categorias:
→ 13 – Contribuinte individual: trabalhador autônomo em geral, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração e o trabalhador associado à cooperativa de produção;
→ 15 – Contribuinte individual: transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
Condições para a não caracterização do vínculo empregatício
Conforme a Lei nº 13.467/2017 que aprovou a Reforma Trabalhista, a contratação do profissional autônomo quando atendidas às exigências legais não cria o vínculo de emprego. Sobre essas condições, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, estabeleceu algumas regras voltadas à contratação do autônomo:
a) a contratação poderá ser com ou sem exclusividade;
b) a prestação dos serviços poderá ser de forma contínua ou não;
c) poderá prestar serviços a apenas um tomador de serviços; e
d) poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
Segundo a Portaria do MTE, motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, não possuirão a qualidade de empregado prevista na CLT desde que observadas as demais condições previstas em lei. Caso fique comprovada a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
