Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Notícia
A miopia na tributação dos dividendos
Atribui-se ao jornalista norte-americano H. L. Mencken a seguinte frase: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”.
01/01/1970 00:00:00
Atribui-se ao jornalista norte-americano H. L. Mencken a seguinte frase: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”. Infelizmente é o que parece estar ocorrendo no debate acerca do retorno da tributação dos dividendos, proposta presente no discurso eleitoral de todos os candidatos à Presidência e no discurso de diversos economistas da área tributária (Valor 23/07/18). A proposta seguramente pode ser implementada, mas deve ser cercada de várias cautelas, algumas das quais aponto.
Antes de 1994, ano em que foi afastada a tributação sobre os dividendos, discutia-se ardentemente a existência de dupla incidência do imposto sobre a renda, que inegavelmente existia, pois tanto a empresa, quanto os acionistas, eram tributados sobre a mesma base, considerando apenas que, em um caso era fruto da operação empresarial, que poderia ou não gerar lucros, e, no caso dos acionistas, tributava-se pelo imposto sobre a renda o lucro auferido que era distribuído.
O debate sobre operações consideradas como distribuição disfarçada de lucros, obviamente não tributadas, era ingente. Os benefícios indiretos, tais como carro, gasolina e plano de saúde (fringe benefits) eram verdadeiramente caçados pelo Fisco federal a fim de fossem tributados. Eram muitos os malabarismos fiscais.
Será necessário reduzir a carga tributária sobre as empresas brasileiras para se reintroduzir a tributação sobre os dividendos
A extinção da tributação dos dividendos reduziu fortemente este embate fiscal, porém, ao longo dos anos, ocorreu enorme majoração da carga tributária sobre as empresas. A carga fiscal brasileira em 1994 era de 25% do PIB, sendo que hoje se encontra em 33% – ou seja, uma majoração de oito pontos percentuais. Em 1994 a União arrecadava 19% do PIB em tributos; hoje esse montante chega a 24% desse total. Grande parte desse aumento ocorreu entre 1995-2005 para conter desequilíbrios na balança de pagamentos internacionais.
Destaca-se que a majoração da carga tributária federal ocorreu fortemente no PIS e na Cofins, que incidem sobre a receita bruta das empresas – isto é, tributa-se antes de saber se haverá ou não lucro. Havendo lucro, ainda incide o imposto sobre a renda e a contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.
A proposta que se veicula é que, se restar algum valor após o provisionamento das reservas legais e para reinvestimento, seja cobrado imposto sobre a renda dos dividendos distribuídos aos acionistas. Ou seja, retornamos à situação de dupla incidência, pré-1994, com o agravante de que hoje a carga tributária total é sensivelmente maior.
Existem pelo menos três intenções quando se busca tal solução. A primeira é acabar com a pejotização, isto é, a transformação de pessoas físicas em pessoas jurídicas visando a redução da carga tributária. Ocorre que tributar os dividendos será o remédio errado para solucionar este problema, que se identifica com os diferentes regimes tributários existentes no Brasil: MEI, Simples, Lucro Presumido e outros. Colocar a lupa nesses regimes é mais adequado para solucionar este problema do que simplesmente tributar os dividendos.
Outra intenção é atender aos reclamos da sociedade, que identifica na não tributação dos dividendos um privilégio a ser combatido, enquanto o valor dos salários é fortemente tributado. Aqui também a solução é reduzir para todos, e não aumentar para alguns, com dupla incidência.
E a terceira é aumentar a arrecadação, o que certamente ocorrerá, porém dificilmente na proporção esperada, pois retornaremos ao embate fiscal pré-1994, atulhando de processos as vias administrativas e judiciais.
A solução não é fácil. Reintroduzir a tributação sobre os dividendos é uma medida que requer um conjunto de outras providências a fim de que não seja apenas aumento da carga tributária, até mesmo porque, com a reforma fiscal adotada pelo governo Trump, a disputa internacional por atração de investimentos foi fortemente alterada em favor dos norte-americanos, que reduziram a carga tributária e incentivaram a ida e o retorno de empresas para aquele país.
Será necessário reduzir a carga tributária sobre as empresas brasileiras para que seja reintroduzida a tributação sobre os dividendos, balanceando-a com o impacto da reforma fiscal Trump. Apenas tributar os dividendos sem a harmonização do sistema será mais um tiro no pé.
Todavia, como reduzir a carga tributária, se o setor público não cessa de aumentar gastos, que nem sempre são voltados ao interesse social, mas apenas ao seu interesse próprio? Eis o grande desafio a ser enfrentado por quem assumir o Poder Executivo e o Legislativo federal. Desejo-lhes boa sorte e olho atento contra medidas fáceis para problemas complexos, pois podem estar erradas.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade