O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Aprovada MP que acaba com incentivos ao setor petroquímico
A comissão mista que analisa o fim do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) aprovou, nesta terça-feira (14), parecer favorável à proposta. O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
01/01/1970 00:00:00
A comissão mista que analisa o fim do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) aprovou, nesta terça-feira (14), parecer favorável à proposta. O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
A Medida Provisória 836/2018 acaba com a isenção para empresas petroquímicas do pagamento de PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de etanol para a produção de polietileno. Além disso, revoga o regime especial para importação de nafta e de outros produtos por essas companhias.
A medida gerará, segundo o governo, uma economia de R$ 170 milhões somente neste ano de 2018, além de R$ 737,39 milhões para 2019 e R$ 843,21 milhões para 2020. A MP é uma das três editadas pelo Executivo com o objetivo de compensar o subsídio ao óleo diesel concedido para dar fim à greve dos caminhoneiros, em maio.
Benefício para poucos
O relator na comissão mista, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), lembrou que, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM), somente 25 empresas estão enquadradas no Reiq, evidenciando tratar-se de um benefício fiscal altamente concentrado.
“Diante da necessidade de editar medidas para compensar o subsídio ao óleo diesel, faz sentido revogar benefícios fiscais de impacto significativo e gozados por poucos contribuintes. Ao fim e ao cabo, está-se trocando uma política que beneficia poucas empresas (Reiq) por outra que atinge milhões de trabalhadores (subvenção ao óleo diesel)”, afirmou o parlamentar em seu voto.
Emendas
A proposta foi aprovada com duas emendas. Uma delas é do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) para dar igualdade de tratamento aos quadriciclos e triciclos em relação às motocicletas. Segundo o relator, a intenção é corrigir uma distorção pontual no sistema tributário, “com reduzidíssimo impacto orçamentário-financeiro”.
A outra emenda é do próprio relator, para reintroduzir, até 31 de dezembro de 2020, a indústria moveleira na chamada desoneração da folha de pagamentos. Ele alega que o segmento passa por gravíssima situação, tanto no mercado doméstico quanto no internacional.
“É o oitavo setor que mais emprega no País, com 283 mil postos de trabalho. Por um lado, a crise interna levou a uma notória redução da demanda. De outro, o direcionamento da produção para o mercado global sofre já há algum tempo com a instabilidade cambial. Caso o setor não seja contemplado com a medida, haverá um impacto considerável no aumento do valor da mão-de-obra, nos custos em geral e na perda de espaço no mercado internacional, colocando em risco a manutenção de empregos, dos empreendimentos e da geração de riquezas formadoras do PIB”, justificou.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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