O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Saiba quando o trabalhador pode ter faltas justificadas
Além de situações previstas na legislação trabalhista, colaboradores podem negociar com patrões folgas a partir do banco de horas, o que exige controle preciso do ponto
01/01/1970 00:00:00
A reforma trabalhista trouxe novidades que desafiam a atenção de empregadores e funcionários sobre faltas ao trabalho e justificativas que podem evitar o desconto no salário. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 13 situações em que o empregado pode ter suas faltas justificadas, além de alguns casos especiais. Em todas elas a causa deve ser documentada com atestado ou algum tipo de comprovante.
Garantir a consistência das informações e evitar procedimentos que possam infringir a lei são desafios que as empresas só conseguem vencer com a ajuda de softwares especializados em controle de ponto – uma exigência legal para quem emprega 10 ou mais pessoas.
“É importante lembrar que inconsistências com os registros acabam gerando para as empresas processos trabalhistas e multas, que podem ser aplicadas para cada funcionário. Por isso, a empresa deve ser organizada e apresentar todas as informações consistentes”, destaca Marilúcia Pertile, head de canais da Pontomais, empresa que desenvolve programas de controle de ponto na nuvem. Eles permitem o registro completo das informações sobre os funcionários, otimizando as ações do RH e evitando irregularidades.
Licenças previstas
Entre as ausências previstas pela lei, as mais conhecidas são as licenças maternidade e paternidade, além da folga pós casamento. Também estão regulamentadas as faltas por motivo de luto na morte de parentes ou cônjuges, em caso de obrigações com a justiça e o alistamento militar, provas de vestibular, doação de sangue, para fazer o título de eleitor e acompanhar filhos em consulta médica. Outras possibilidades são a licença médica por doença e acidente de trabalho.
No caso de afastamento por doença, deve ser apresentado atestado médico e o período máximo é de 15 dias ao ano. Para recorrer ao auxílio doença da Previdência Social, é preciso estar afastado do trabalho há mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Além dessas situações, também é possível se ausentar por meio de folgas que podem ser negociadas com os empregadores por conta do banco de horas extras ou de períodos especiais.
No caso dos jogos do Brasil na Copa do Mundo, por exemplo, as folgas eventualmente concedidas agora em junho e julho devem ser compensadas nos próximos seis meses. “A nova legislação trabalhista estabelece que a compensação e a utilização do banco de horas podem ser negociadas diretamente entre empregador e empregado, através de acordo individual escrito, sem a necessidade de participação do sindicato da categoria”, explica a advogada Alyne Conti Damiani Ferreira.
O trabalhador também precisa ficar atento às faltas não justificadas que podem acarretar desconto na remuneração ou desconto do período de férias. A lei prevê que se houver entre seis e 14 faltas injustificadas em um período de um ano as férias serão de 24 dias corridos. Se ocorrer entre 15 e 23 vezes tem apenas 18 dias. Entre 24 e 32 ausências, são só 12 datas corridas de descanso. Nesse caso é preciso que a empresa tenha as informações precisas sobre o período em que o funcionário esteve ausente sem justificativa.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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