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Notícia
Doação a campanha eleitoral precisa ser informada no IR
Os candidatos que participarão das eleições 2018 vão sair às ruas para pedir votos a partir da próxima quinta-feira. Com a campanha batendo à porta, os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos – sobretudo este ano, co
01/01/1970 00:00:00
Os candidatos que participarão das eleições 2018 vão sair às ruas para pedir votos a partir da próxima quinta-feira. Com a campanha batendo à porta, os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos – sobretudo este ano, com a facilidade das vaquinhas virtuais -, devem prestar contas ao Fisco e estar atentos para não cair em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (IR) a ser declarado no ano que vem.
O eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas há ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo. Os dados devem ser informados na ficha de “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos efetivos” no programa de declaração do IR 2019.
O teto da doação é o limite de quanto o candidato pode gastar. Cada campanha para presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Para candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; para estadual, de R$ 1 milhão.
Um dos erros mais comuns do contribuinte na declaração, e que pode até levá-lo à malha fina, é deduzir o valor doado para a campanha ou partido a fim de pagar menos imposto ou ter uma restituição maior, diz o advogado Diogo Figueiredo, sócio do escritório Schneider Pugliese. As doações a campanhas não são dedutíveis – o contribuinte só pode destinar o IR devido à Receita Federal para doações desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo.
Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, conta que outro equívoco comum é o de se confundir e informar o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido, quando deveria apontar o CNPJ da campanha. Também deve-se informar o nome do candidato ou partido político destinatário das doações, além d o valor doado. Vilela aconselha o eleitor a fazer sempre doações por meio de transferências bancárias e nunca em dinheiro vivo, para não correr risco de cair em fraudes.
Denúncias
Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, que permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.
Por ser a primeira eleição geral em que doações de empresas para campanhas políticas estão proibidas, especialistas apontam que, embora tímida, a participação de pessoas em doações deve ser maior do que anos anteriores. Além das doações, os candidatos ainda podem utilizar recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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