O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Os litígios da monofasidade do PIS/Cofins
Desde que instituída há cerca de 20 anos, inicialmente para o setor de combustíveis e posteriormente disseminada por outros segmentos da economia, com ratificação pelo art. 149,§4º, da CF/88, a técnica da tributação monofásica para a contribui
01/01/1970 00:00:00
Desde que instituída há cerca de 20 anos, inicialmente para o setor de combustíveis e posteriormente disseminada por outros segmentos da economia, com ratificação pelo art. 149,§4º, da CF/88, a técnica da tributação monofásica para a contribuição ao PIS e à Cofins sempre causou questionamentos jurídicos. A clara percepção é de que sua utilização extrapolou em muito a mera técnica de concentração da arrecadação em importadores e fabricantes, já que silenciosamente redunda em aumento de carga tributária para as atividades nela inseridas.
Inúmeras teses foram propostas perante o Poder Judiciário para discutir os limites desta monofasidade e a possibilidade ou não de sua convivência com o regime não cumulativo das contribuições, sendo a mais famosa delas a defesa da manutenção do crédito por comerciantes atacadistas e varejistas nas aquisições de produtos monofásicos, com fulcro no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Cumpre ressaltar que antes de março de 2017, mencionada discussão apresentava jurisprudência, ainda que sem caráter vinculante, fortemente desfavorável aos contribuintes nos tribunais superiores. Contudo com o julgamento do REsp nº 1.051.634, a questão finalmente tornou-se controvertida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça reacendendo a esperança de muitos operadores do direito, posto ter havido a submissão do tema à 1ª Seção deste tribunal por meio de Embargos de Divergência nos REsp’s 1.583.876 e 1.668.907.
Esta segunda forma de contestação jurídica, no mínimo, demonstra o quão frágil é o regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins
Apesar da expectativa gerada por este novo momento jurisprudencial, o fato é que até aquele momento, as chances de êxito para a discussão se mostravam cada vez menos prováveis, e até mesmo completamente obstadas para alguns contribuintes em decorrência do trânsito em julgado de processos, cujos recursos especiais eram inadmitidos monocraticamente.
Por conta deste cenário ganhou força no meio jurídico uma derivação desta discussão, principalmente em segmentos com uma única etapa de comercialização subsequente à importação ou fabricação (ex: vendas de veículos zero quilômetro), cuja pedra de toque é o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 593.849, em sede de repercussão geral, igualmente reproduzido nas Adin’s 2.675 e 2.777, no tocante direito ao ressarcimento do ICMS-ST quanto à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
Inspirando-se na ideia central do case da substituição tributária do ICMS, pondera-se que o princípio da Praticidade Tributária, materializado pela tributação monofásica, não pode se sobrepor a outros princípios constitucionais que militem em favor dos contribuintes como os da capacidade contributiva, igualdade tributária e vedação ao confisco, devendo aquele ser mitigado sempre que com estes rivalize.
Nesta linha, o fato gerador presumido eleito pelo legislador ordinário não pode ser dotado de caráter absoluto e incontrastável, muito pelo contrário, devendo observar o mesmo nível de tributação, caso fosse considerada a aplicação das alíquotas gerais da não cumulatividade (1.65%- PIS e 7,6% – Cofins) sobre o preço efetivamente realizado na última etapa de circulação econômica (venda a consumidor final).
Por este raciocínio, sempre que o valor da contribuição ao PIS e à Cofins obtido pela aplicação da tributação monofásica exceder o montante apurado pela não cumulatividade das contribuições, referida diferença deveria ser restituída ao varejista, de forma a neutralizar o danoso efeito provocado pela presunção da tributação monofásica, sob pena de indevido locupletamento estatal as expensas dos administrados.
Esta nova forma de abordagem já tem obtido guarida nas instâncias inferiores do Poder Judiciário como demonstra sentença proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em sede mandado de segurança (processo nº 0126894-56.2017.4.02.5101), no qual uma rede de drogarias obteve o direito de restituição dos valores correspondentes à diferença entre o PIS e a Cofins recolhidos por antecipação no regime de tributação concentrada e o valor destas exações calculado sobre o montante efetivo de vendas realizadas.
O surgimento desta segunda forma de contestação jurídica, no mínimo, demonstra o quão frágil é o regime de tributação monofásica do PIS/Cofins, na forma em que atualmente se apresenta.
Seja com base no litígio já sob escrutínio do Superior Tribunal de Justiça, seja com fulcro na tese derivada aqui descrita, recomenda-se aos contribuintes varejistas de produtos monofásicos que avaliem a propositura de medida judicial própria de forma a insurgir-se contra este enriquecimento sem causa por parte da União Federal, de forma a restituir valores pretéritos e futuros, sempre que haja a comprovação de tributação excedente àquela que se submetem as demais pessoas jurídicas sujeitas a não cumulatividade.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade