Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica
NF-e 4.0 começa a valer a partir de 2 de agosto e traz a inclusão de novas informações. Segundo SPED, 49% das notas fiscais eletrônicas ainda estão na versão antiga
01/01/1970 00:00:00
O prazo final para a adequação da NF-e 4.0 está chegando ao fim e as empresas que ainda não se adequaram, devem ficar alertas e buscar com urgência a atualização das informações a serem prestadas ao Fisco. De acordo com informações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em um levantamento realizado no dia 20 de julho de 2018, até esta data 51% das notas fiscais eletrônicas utilizam a versão 4.0 e 49% ainda estão na versão 3.10.
“As mudanças são praticamente todas técnicas. Se a empresa usa um emissor atualizado e confiável, não deve apresentar problemas. Entretanto, se não for feita a migração para a NF-e 4.0, não será possível emitir notas fiscais, o que significa que estará operando de maneira ilegal e com isso, sujeita à multas e punições do Fisco”, esclarece Tibério César Valcanaia, diretor técnico da Inventti, especialista em gestão de documentação fiscal eletrônica na nuvem.
A versão 4.0 apresenta alterações no layout, inclui novas informações e categorias. Soluções para a emissão de nota fiscal eletrônica mais modernas, robustas e completas já fazem as mudanças de maneira automática e tornam os processos mais simples, seguros e transparentes. Tibério César Valcanaia tira algumas dúvidas e aponta as principais mudanças da NF-e 4.0.
O que muda para empresa?
Para as empresas, caso não se adequem à nova atualização, não será mais possível emitir o documento fiscal eletrônico e, se a NF-e não for emitida a empresa está passível de multa por desobrigação com a legislação.
Nos processos internos pouca coisa alterou, exceto nos casos específicos de medicamentos que passou a ter um campo adicional para informação.
Os custos de implantação da NF-e 4.0 variam, de acordo com o porte da empresa?
Em relação à emissão de documentos, o porte da empresa é indiferente pelo tipo de documento a ser emitido. Porém em relação à parte comercial, as propostas são personalizadas. Dependem de diversos fatores, número de CNPJs, volumetria. Vai além do porte da empresa. Muitas vezes uma empresa de médio porte pode necessitar de mais estrutura do que uma de grande porte.
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
• Protocolo TLS 1.2: O uso do protocolo SSL como padrão de comunicação será abandonado a partir da NF-e 4.0. De agora em diante, será adotado o padrão TLS 1.2 ou superior. A medida tem como objetivo tornar todo o processo mais seguro.
• Vendas ambulantes: a partir de agora, a opção “Operação presencial, fora do estabelecimento” fica disponível. Ela é destinada às vendas ambulantes, cada vez mais comuns no comércio atual.
• Fundo de Combate à Pobreza (FCP): em operações com Substituição Tributária, será possível identificar o valor do percentual de ICMS nos campos de preenchimento do FCP, seguindo o que determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal em seu artigo 82.
• Indicador de Pagamento: o campo agora passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento, com o valor do troco sendo incluído, além da forma de pagamento utilizada (cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação).
• Rastreabilidade de Produto: um novo grupo que vai permitir que produtos sujeitos a algum tipo de restrição sanitária sejam rastreados.
• Medicamentos: criação de um campo específico para medicamentos, onde deve ser informado o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
• Grupo X-Informações do Transporte da NF-e: criação de duas novas modalidades nesse campo: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
• Grupo Total da NF-e: um novo campo no qual será apresentado o valor total de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), usado em caso de mercadoria devolvida por parte de estabelecimentos que não contribuam com o referido imposto.
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