O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Alterações tributárias impactantes a se atentar
A gestão tributária quando feita de forma correta, gera não só economia dentro de uma empresa, como também segurança e compliance em diversos processos. E se ocorrer a simplificação tributária, que se fala, junto a reforma tributária, essa gest
01/01/1970 00:00:00
A gestão tributária quando feita de forma correta, gera não só economia dentro de uma empresa, como também segurança e compliance em diversos processos. E se ocorrer a simplificação tributária, que se fala, junto a reforma tributária, essa gestão nos processos fiscais poderá ser mais fácil e menos burocrática de se manter dentro do dia a dia das empresas.
Junto ao projeto da reforma tributária espera-se que o ambiente econômico no Brasil seja melhorado, que se torne mais eficiente. Claro que apenas a reforma tributária não será a solução para essa questão, mas não se pode negar que ela será uma grande influenciadora nesse quesito.
A situação tributária para as empresas não é das melhores atualmente, em setembro vários setores da economia estarão fora da desoneração da folha (CPRB), e isso causa a estas empresas um retrocesso não esperado, uma vez que estas se planejaram para ter essa contribuição com base no seu faturamento para o ano de 2018 inteiro, e ninguém esperava que simplesmente seria retirado esse benefício no meio do ano para as mesmas.
Além disso neste ano de 2018 também tivemos mudanças muito significativas no ISS, onde empresas que atuam como operadoras de cartão de crédito, seguros e planos de saúde estão tendo de recolher o ISS para o município dos seus clientes, isso gera um grande transtorno para as empresas, pois elas terão de controlar de forma correta o recolhimento do ISS dentro do que é especificado pela legislação de cada cidade de seus clientes, e atualmente o Brasil tem mais de 5 mil municípios, então se tem um risco maior de autuações fiscais, e de controle para estas empresas. Atualmente as cidades também podem regulamentar as suas legislações para fazer a cobrança de serviços de streaming, como os disponibilizados pelo Netflix e Spotify.
As mudanças em 2018 foram muitas, mas algumas de certa forma são positivas, como a da Lei Complementar 160/2017 que tentar acabar com a guerra fiscal entre os estados, pois ela cria a concessão para que os estados regulamentem seus benefícios fiscais que não eram aprovados pela Confaz e os mantenham por até 15 anos, e proíbe a criação de novos benefícios fiscais. Empresas que utilizam esses benefícios fiscais e tiveram créditos fiscais glosados pelo fisco, terão seus autos de infrações cancelados e os créditos fiscais perdoados, pois isso é uma das regras do convênio entre os estados.
O que se conclui com todas essas mudanças é que elas geram reflexos significativos para as empresas, sejam eles positivos ou negativos, e isso mostra mais uma vez a importância de sempre estar bem informado sobre as alterações que acontecerão e que estão por vir no cenário tributário brasileiro.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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