Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Nota fiscal eletrônica terá mudanças a partir do dia 2
Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais
01/01/1970 00:00:00
A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.
A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.
Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.
Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.
Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.
Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.
Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.
Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.
Segundo o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.
A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.
IMPACTO
De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).
Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.
Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.
No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.
Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.
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