O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
É MEI? Veja o que você precisa saber sobre o novo sistema do governo
A partir da segunda quinzena de julho, as micro e pequenas empresas deverão aderir ao eSocial. Fique atento para saber se você também precisa se adequar.
01/01/1970 00:00:00
A partir da segunda quinzena de julho, as micro e pequenas empresas deverão aderir ao eSocial, o sistema informatizado da administração pública. Por meio dessa iniciativa do governo federal, os empregadores passarão a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), que somam 6,8 milhões de empresários, não será necessário apresentar a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018.
O objetivo do eSocial é simplificar a prestação de informações e reduzir a burocracia para as empresas, já que esse procedimento substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente enviadas de forma separada a cada órgão. “A construção do eSocial para as empresas faz parte de convênio entre o Sebrae e a Receita Federal para criação de sistemas que simplifiquem a vida do empresário da micro e pequena empresa. É uma simplificação muito bem-vinda, principalmente para os donos de pequenos negócios, que na maioria das vezes cuidam sozinhos da gestão de suas empresas”, ressalta a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. O cronograma de implantação do sistema terá cinco etapas. A primeira, em julho, será composta pelo cadastro do empregador. Em setembro, será a vez do registro dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Na terceira etapa, em novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. Em seguida, em janeiro de 2019, passará a valer a substituição da GFIP – guia de informações à Previdência Social. A quinta etapa será cumprida também em janeiro do ano que vem, focará nos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Em relação aos MEI, o eSocial vai abranger somente aqueles que contratam empregados. Os Microempreendedores Individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, voltado ao MEI para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade empresarial. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador empregado.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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