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CAE aprova readmissão de empresas no Supersimples
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas t
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O PLC 76/2018-complementar segue com urgência para o Plenário.
Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018 que autoriza o refinanciamento das dividas fiscais (Refis) das referidas empresas.
Pela proposta do deputado Federal Jorginho Mello (PR/SC), a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. A estimativa é que a medida beneficie 600 mil empresas e microempreendores individuais.
O projeto recebeu parecer favorável o relator, senador José Pimentel (PT-CE). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional. Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.
— Pouco sentido teria a instituição de um programa de recuperação fiscal no âmbito do Simples Nacional se os mais necessitados fossem excluídos antes que dele pudessem usufruir. Concordamos, ainda, que a aprovação do projeto não gera nenhum tipo de renúncia fiscal, já que permite a recuperação de micro e pequenas empresas que, de outra forma, terminariam extintas e impossibilitadas de pagar tributos e cumprir a sua função social de criação de empregos e geração de renda — defendeu Pimentel.
Outros projetos aprovados
A CAE aprovou outros projetos em decisão terminativa como o PLS 227/2011, do senador licenciado Walter Pinheiro (BA), que destina uma parte dos royalties do petróleo à prevenção de desastres naturais e ao socorro das populações atingidas por esses fenômenos. O texto aprovado é um substitutivo do senador Valdir Raupp (MDB-RO).
Também recebeu decisão final o PLS 319/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS), que exclui do prazo de carência para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.
ZPEs
Foram aprovadas autorizações para a criação de duas nova Zona de Processamento de Exportação (ZPE): uma nos municípios de Pavussu e Eliseu Martins, no Piauí (PLS 468/2011); e outra em Presidente Kennedy (ES), conforme prevê o PLS 75/2018. O primeiro projeto, de Ciro Nogueira (PP-PI), segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário. O segundo, do então senador Sérgio de Castro (ES), vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
Bônus professores
Avançou ainda projeto que estabelece bônus salarial para professores de escolas públicas com desempenho acima da média nacional nas avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O PLS 294/2014, do ex-senador, Wilson Matos (PR) segue para a Comissão de Educação (CE).
Gás de buzina
Já o projeto de lei (PLS 145/2016) do então senador Donizeti Nogueira (TO) que proíbe a venda de buzina de pressão à base de gás propano butano, envasado em tubo de aerossol para menores de 18 anos foi rejeitado, mas as senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Kátia Abreu (PDT-TO) vão apresentar recurso para que o projeto passe por votação no Plenário. Segundo elas, gás de buzina vem ganhando espaço entre os jovens por ter efeito alucinógeno.
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