O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Aumenta número de setores com alta na receita tributária
Das 99 atividades econômicas listadas pela Receita Federal, 89 apresentaram recuperação na receita tributária entre janeiro e abril, enquanto em igual período de 2017, apenas metade dos setores (51) havia retomado arrecadação.
01/01/1970 00:00:00
Das 99 atividades econômicas listadas pela Receita Federal, 89 apresentaram recuperação na receita tributária entre janeiro e abril, enquanto em igual período de 2017, apenas metade dos setores (51) havia retomado arrecadação.
A perspectiva, no entanto, é que o número de segmentos com avanço na geração de receita tributária perca fôlego nas próximas divulgações, tendo em vista o recuo nas expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano.
O cenário deve comprometer ainda mais o quadro fiscal do governo federal, aprofundando incertezas e, com isso, afugentando investidores que seriam importantes para ajudar a impulsionar a economia.
“Todo esse cenário de indefinição reflete na arrecadação do governo, que já tem um orçamento apertado para cumprir até o final do ano”, afirma a coordenadora do curso de administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, Leila Pellegrino.
Ela diz que a trajetória de retomada da receita de impostos nos primeiros quatro meses do ano esteve bastante em linha com a expectativa de uma recuperação mais consistente e contínua da economia, no início do ano.
Tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, variam muito de acordo com as estimativas de lucro das empresas para o ano.
Dados da Receita mostram que no primeiro quadrimestre, a arrecadação de impostos federais oriunda do comércio atacadista cresceu 17,5% acima da inflação, para R$ 28,9 bilhões, enquanto o varejo avançou 10,3%, a R$ 22 bilhões, ante igual período de 2017. A receita tributária da fabricação de combustíveis, por sua vez, saltou 60%, para R$ 22 bilhões.
Em matéria publicada na última segunda-feira no DCI, “Greve, eleições e Copa do Mundo podem desacelerar receita de ICMS”, especialistas explicaram que a alta dos preços dos combustíveis também puxou o aumento da arrecadação de ICMS pelos governos estaduais.
No entanto, o cenário de expansão de receita tributária ficou comprometido, diante do aumento da incerteza. O professor de economia da ESPM, Orlando Assunção Fernandes, destaca que, em apenas um mês, a projeção do mercado para o PIB de 2018 caiu mais de 0,50 pontos, ao recuar de 2,51% para 1,94%, como mostrou o Boletim Focus do Banco Central (BC), na última segunda. Em meados de fevereiro, os analistas previam crescimento de 2,70% para este ano.
A queda das expectativas em um mês refletiu os impactos econômicos da paralisação da greve dos caminhoneiros durante 11 dias, em maio. Consultorias ouvidas pelo jornal, após o término da mobilização, apontaram que a previsão de PIB para o segundo trimestre recuou de uma margem de expansão de 1,9% e 2,8% para um intervalo entre 1,4% e 2%, na margem, ou seja, ante o primeiro trimestre – período em que a economia expandiu 0,4%.
Serviços financeiros
Uma das dez atividades econômicas que tiveram queda na geração de receita à União foi o setor de serviços financeiros, cuja arrecadação diminuiu 8% em termos reais (descontada a inflação), para R$ 54 bilhões. Este segmento é o que mais gera receita ao governo federal. Leila avalia que a dificuldade de recuperação do setor é explicada pela fraqueza do consumo no País. “Com elevado nível de desemprego e sem crescimento na renda, as pessoas realizam menos compras, diminuindo as transações financeiras e, consequentemente, a arrecadação tributária que vem dessas operações”, elucida a especialista. “Sem recuperação no mercado de trabalho, dificilmente veremos alta na receita tributária dos serviços financeiros”, reforça Leila, do Mackenzie.
Fernandes acrescenta que a fraca recuperação da contratação de empréstimos também impacta negativamente a arrecadação de tributos dessas atividades. “As pessoas não estão tomando mais crédito por estarem muito restritivas em seu consumo”, comenta. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, entre outros.
Leila destaca que o grau elevado de incerteza em relação às eleições deste ano deve continuar retraindo as compras das famílias, impactando a geração de receita de impostos de outros setores ligados ao consumo, como o comércio e os serviços.
Para a especialista, até mesmo a arrecadação dos segmentos ligados à exportação pode perder fôlego. “A mudança recente na tributação do Reintegra, para atender às demandas dos caminhoneiros, cria um ônus para a empresa exportadora”, comenta. Leila Pellegrino ressalta que isso não significa que as vendas externas irão retrair – até porque a desvalorização do real frente ao dólar tende a favorecer essas operações –, mas, sim, que as companhias exportadoras, por terem sido reoneradas, podem diminuir o ritmo de atividade.
Para poder conceder o desconto de R$ 0,46 no diesel aos caminhoneiros, o governo federal decidiu, na semana passada, reduzir a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1%. De acordo com projeções da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), a medida provocará um prejuízo de R$ 13,3 bilhões para a economia do País. O Reintegra devolve às empresas uma parte do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins. A redução de alíquota está em vigor desde o início deste mês.
Além de serviços financeiros, outras atividades que registraram queda na arrecadação tributária foram fabricação de eletrônicos (-0,65%, a R$ 3,9 bilhões); atividades auxiliares de transportes (-0,14%, a R$ 3,5 bilhões) e atividades imobiliárias (-0,30%, a R$ 3,8 bilhões).
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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