O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Após aprovação da Câmara, governo quer reduzir multa por distratos
O governo quer reduzir pela metade a multa a ser paga por quem comprar imóvel na planta e, depois, desistir do negócio. O Palácio do Planalto trabalha para que a penalidade seja de 25% do valor já pago e não 50% como aprovou a Câmara na semana passa
01/01/1970 00:00:00
O governo quer reduzir pela metade a multa a ser paga por quem comprar imóvel na planta e, depois, desistir do negócio. O Palácio do Planalto trabalha para que a penalidade seja de 25% do valor já pago e não 50% como aprovou a Câmara na semana passada. O tema está em debate no Senado, onde o texto começa a tramitar.
O Planalto articula a retirada de um parágrafo do projeto de lei aprovado pelos deputados. Esse trecho estabelece uma multa de 50% nos casos de devolução de imóveis construídos no chamado regime de afetação - regime da maioria dos empreendimentos, pelo qual cada prédio tem CNPJ próprio para proteger interesses dos compradores.
Sem o parágrafo, a multa será de 25% para todos os casos de devolução do imóvel. Assim, a penalidade ficará mais próxima de decisões recentes da Justiça que estabeleceram valor de 10% a 25% do valor pago à construtora.
A mudança terá impacto no bolso do consumidor. Para se ter uma ideia, é possível tomar como exemplo um edifício com apartamentos de dois quartos lançado recentemente em São Paulo. O empreendimento, com preços a partir de R$ 580 mil, fica pronto em 2021. Se o comprador assinar o contrato hoje e desistir do negócio um ano antes da entrega das chaves, terá pago R$ 101,5 mil com a soma da entrada, parcelas mensais e intermediárias. Pela regra aprovada na Câmara, a desistência geraria multa de R$ 50,7 mil. Com a mudança defendida pelo governo, o valor cai pela metade, para R$ 25,3 mil.
Suficiente
Um dos argumentos do governo é que o novo porcentual é suficiente para cobrir custos das empresas. Construtoras reconhecem que o valor cobre os gastos na maioria dos casos, mas desde que a multa seja apenas destinada à empresa e não pague despesas adicionais, como a corretagem do imóvel.
Para mudar o texto, existem duas possibilidades: que o Senado tire esse trecho do projeto ou que o presidente vete o parágrafo. As duas opções não exigem retorno do projeto à Câmara e permitem uma solução rápida. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não se opõe à derrubada do parágrafo.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), confirmou a perspectiva de mudança. "Se o Senado entender que há necessidade, vamos adequar para que o assunto tenha um final feliz para todos", disse, na terça-feira, 12, após reunião com representantes do setor imobiliário.
O presidente da Confederação Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), José Carlos Martins, disse que não solicitou alteração no texto e salientou que a prioridade é uma conclusão rápida desse processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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