O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Câmara aprova texto que cria a duplicata eletrônica
A expectativa do BC é de que, com a duplicata eletrônica, o risco do sistema diminua, permitindo redução nas taxas de juros
01/01/1970 00:00:00
O texto-base do projeto de lei que cria a duplicata eletrônica foi aprovado no início da noite desta quarta-feira, 6/06, no plenário da Câmara. O projeto é uma das principais propostas do Banco Central para modernizar a área de crédito no Brasil.
As emendas de plenário e os destaques apresentados à matéria foram rejeitados. Com isso, o projeto segue agora ao Senado.
A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro. Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento.
Dados do Banco Central mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões.
Com a proposta aprovada, as duplicatas poderão ser emitidas de forma escritural - ou seja, eletrônica - e registrada em sistema eletrônico. Este sistema eletrônico será gerido por entidades autorizadas pelo Banco Central.
A expectativa do BC é de que, com a duplicata eletrônica, o risco do sistema diminua. Isso porque o sistema eletrônico evitará que uma mesma duplicata seja apresentada em diferentes operações de crédito e permitirá a diminuição das chamadas "duplicatas frias", que são títulos que não possuem o suporte em efetivas transações de bens ou serviços.
Com um risco menor nas operações, o BC espera que isso se reflita em taxas de juros também menores.
LOBBY DOS CARTÓRIOS
A aprovação do texto-base do projeto ocorreu após um acordo que atendeu a demanda do setor de cartórios. Isso porque o texto original previa que, em caso de inadimplência, a duplicata não precisaria mais passar por protesto em cartório. A dívida poderia ser cobrada diretamente na Justiça. Em tese, isso tornaria o processo menos burocrático e mais barato.
Após pressão dos cartórios, o texto original foi alterado de forma a manter a atual dinâmica. Isso significa que, em caso de inadimplência, primeiro o título passará pelo protesto em cartório e, depois, haverá a cobrança judicial. Números do setor de cartórios indicam que menos de 2% das duplicatas passam hoje por protesto.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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