O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Empresários rejeitam reoneração da folha de pagamentos
Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a reoneração vai prejudicar a geração de novos empregos e enfraquecer o ritmo da economia
01/01/1970 00:00:00
A perspectiva de reoneração da folha de pagamentos de diversos setores produtivos da economia, proposta pelo governo federal como forma de compensar o corte de impostos sobre o óleo diesel, gerou reações negativas de entidades empresariais.
Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a saída do governo não é a mais feliz.
“Entendemos que é uma solução de emergência, resultado da falta de habilidade do governo de se preparar para a situação atual de crise, que era previsível. Mas a alternativa deveria ser a redução de impostos e o corte de gastos, e não a reoneração da folha num momento em que o mercado de trabalho apresenta tantas dificuldades”, diz Burti
Para o presidente da ACSP, “a reoneração vai prejudicar a contratação de novos empregos e enfraquecer, ainda mais, o ritmo de recuperação da atividade econômica e a confiança do consumidor.”
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) classificou a medida como equívoco. "Esta medida reduzirá a competitividade e aumentará o custo da mão de obra de setores importantes na geração de emprego", afirma a entidade, em nota.
Ao mesmo tempo, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) expressou "repúdio" à estratégia do governo de condicionar a aprovação da pauta à solução da greve dos caminhoneiros.
"A medida acarretará perda de competitividade do setor industrial, limitando o já claudicante processo de retomada da atividade econômica e do emprego", afirma a Abinee.
ENTENDA A DESONERAÇÃO
Desde 2014, 56 setores da economia tinham desoneração de alguns impostos na folha. O texto aprovado na Câmara prevê que a metade desses setores perderão o benefício logo após a sanção do projeto.
A outra metade manterá a desoneração pelos próximos três anos, só perdendo o benefício a partir de janeiro de 2021.
A proposta aprovada também prevê zerar, até o final deste ano, a PIS-Cofins que incide sobre o óleo diesel.
SEGMENTOS COM A FOLHA DESONERADA
- Tecnologia da informação (TI), com alíquota de 4,5%;
- Tecnologia da comunicação (TIC), (4,5%);
- Teleatendimento (call center), (3%);
- Projeto de circuitos integrados (4,5%)
- Couro (2,5%);
- Calçados (1,5%);
- Confecção e vestuário (2,5%);
- Empresas Estratégicas de Defesa (2,5%);
- Fabricante de ônibus (1,5%);
- Fabricante de carroceria de ônibus (2,5%);
- Máquinas e equipamentos industriais (2,5%);
- Móveis (2,5%);
- Transporte rodoviário de cargas (1,5%);
- Indústria ferroviária (2,5%);
- Fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%);
- Fabricantes de compressores (2,5%);
- Companhias de transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
- Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
- Proteína animal (1%);
- Têxtil (2,5%);
- Empresas editoriais (1,5%);
- Empresas de manutenção de aeronaves (2,5%);
- Empresas de construção e reparação naval (2,5%);
- Comércio varejista de calçados e artigos de viagem (2,5%);
- Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (2%);
- Empresas de construção civil e de obras de infraestrutura (4,5%);
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%);
- Produtores de carne suína e avícola e o pescado (1%).
QUAIS SERIAM REONERADOS?
- Hoteleiro;
- Comércio varejista (exceto calçados);
- Fabricantes de automóveis, veículos comerciais leves (camionetas, utilitários), tratores e colheitadeiras agrícolas;
- Pedras e rochas comerciais;
- Brinquedos;
- Pneus;
- Vidros
- Tintas;
- Produção de medicamentos;
- Indústrias de pães e massas;
- Transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;
- Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
- Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
- Transporte ferroviário de cargas;
- Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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