Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Nova lei de recuperação judicial segue polêmica
Projeto corrige alguns problemas da lei atual, mas ainda confere muito poder ao fisco e bancos
01/01/1970 00:00:00
O texto enviado ao Congresso pelo presidente Michel Temer do projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências corrige alguns rumos, mas segue com sérios problemas para as empresas em dificuldades financeiras.
Dentre as questões levantadas por especialistas, a principal trata do papel que será desempenhado pelos bancos e pelo fisco nas recuperações. Segundo o promotor de falências do Ministério Público de São Paulo, Eronides Santos, nada melhorou em relação ao material que foi vazado à imprensa no fim de 2017, quando o pré-projeto foi enviado pelo Ministério da Fazenda à Pasta da Casa-Civil. “Há uma relutância do fisco em participar totalmente da recuperação. As condições diferenciadas de parcelamento propostas pela Receita Federal às recuperandas são menos benéficas que as oferecidas para empresas em plenas capacidades financeiras em programas como o [Programa de Recuperação Fiscal] Refis”, avalia.
Pelo projeto em tramitação no Congresso, o parcelamento de débitos tributários com o fisco poderá ser feito em até 120 meses, contra os 84 atuais. Por outro lado, uma disposição polêmica foi incluída, que é a possibilidade da Fazenda decretar falência da empresa em caso de não pagamento. No caso dos bancos, Santos ressalta que as instituições podem tomar ativos das companhias por alienação fiduciária, mas que isso não se reflete na cobrança de taxas de juros menores, apesar do risco ser reduzido com a garantia.
Muito debate
A especialista em direito empresarial, sócia da banca Chenut Oliveira Santiago Advogados, Paola Ladeira Bernardes, não acredita que a lei passe com a redação atual. “Existem questões defasadas e muitos debates ainda vão acontecer. Esse assunto está embrionário, mas já há pontos causando polêmica, como é o caso da viabilização da segunda chance ao empresário falido”, afirma.
Hoje, a Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências, disciplina que após pedir falência um empreendedor fica proibido de abrir uma nova empresa por cinco anos e fica com diversos apontamentos negativos em instituições como a Serasa Experian, de modo que o patrimônio que construir depois da falência pode ser alcançado por penhora para pagamentos de débitos passados.
“O projeto enviado ao Congresso reduziu para dois anos esse período de quarentena e agora o empresário pode pedir pela extinção dos apontamentos negativos uma vez concretizado o processo falimentar e prescritos os créditos. Há melhores condições para o recomeço do executivo”, comenta Paola.
A advogada lembra que por mais que seja considerado uma mudança positiva por muitos, esse ponto não é unanimidade na comunidade jurídica nem entre os legisladores, podendo haver mudanças no futuro, assim como pode ocorrer para essa previsão do fisco de decretar a falência da empresa em caso de inadimplência no pagamento de imposto.
O sócio do Felsberg Advogados, Thomas Felsberg, entende, contudo, que vários pontos foram positivos, como a aceleração do processo de recuperação e a menor chance do Judiciário perpetuar o processo de recuperação da empresa. “Uma vez aprovado o plano, a empresa deve poder sair, mas o texto atual obriga a empresa a passar mais dois anos em juízo”, lamenta o advogado.
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