O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Pedidos de aposentadoria passarão a ser feitos pelo telefone e pela internet
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quarta-feira (16) que a partir da próxima segunda-feira (21), os pedidos de aposentadoria urbana por idade só poderão ser feitos pelo telefone do serviço discando 135 ou pela internet a
01/01/1970 00:00:00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quarta-feira (16) que a partir da próxima segunda-feira (21), os pedidos de aposentadoria urbana por idade só poderão ser feitos pelo telefone do serviço discando 135 ou pela internet acessando a área Meu INSS no site do Instituto. Não haverá mais, portanto, atendimento presencial nas agências do INSS para esses casos, salvo ocasiões específicas.
A decisão foi tomada com a intenção de facilitar o processo de concessão dos benefícios cortando a etapa do agendamento numa agência física do INSS. Agora, ao invés de ligar para marcar um horário para levar a documentação e entrar com o requerimento da aposentadoria, o atendimento completo já será feito pelo telefone e pela internet de modo que o usuário poderá acompanhar o processo através do protocolo de requerimento que será gerado.
Desde setembro de 2017, a análise dos pedidos já estava sendo feita pela documentação disponível no site do governo, dessa forma, o INSS decidiu que não era mais necessário a presença física do beneficiário na agência agora que o processo todo já pode ser feito virtualmente.
O segurado só será chamado a comparecer numa agência do INSS em casos excepcionais como, por exemplo, quando houver algum problema na documentação. De modo geral, porém, o processo de requerimento e de concessão da aposentadoria será feito automaticamente, o que, de acordo com o INSS, deve agilizar a análise dos pedidos e beneficiar os requerentes.
Os usuários que preferirem marcar um horário para ir pessoalmente a uma agência do INSS, porém, não terão mais essa opção, dado que o serviço ficará indisponível tão logo o novo modelo entre em vigor.
Vale dizer que, por lei, o INSS tem um prazo de 45 dias para conceder ou negar o benefício e que o processo virtual não isentar a obrigação do órgão de enviar uma carta para a casa do requerente contendo informações sobre os cálculos usados pelo INSS para determinar o valor do benefício e a data do primeiro pagamento da aposentadoria.
Todas essas medidas também vão valer imediatamente para pessoas que desejarem dar entrada no benefício de salário-maternidade . Mas esses não serão os únicos benefícios concedidos que serão alterados.
Previsão de mais mudanças
O INSS também aproveitou o comunicado para reforçar que, a partir do dia 24, serviços que antes era atendidos por ordem de chegada nas agência também poderão ser agendados pela internet e pelo telefone . São eles:
- Alterar meio de pagamento;
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
- Cadastrar Declaração de Cárcere;
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família;
- Cadastrar ou Renovar Procuração;
- Cadastrar ou Renovar Representante legal;
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo;
- Desistir de Aposentadoria;
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte;
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
- Reativar Benefício;
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
- Transferir Benefício para outra Agência;
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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