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Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera regulamentação
A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista
01/01/1970 00:00:00
Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.
A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.
As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.
Ações trabalhistas
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017. Para o TST, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.
O número subiu para quase 290 mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.
“A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou. O parlamentar mencionou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.
Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”.
Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.
“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou.
Taxa de desemprego
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.
O aumento foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados), mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).
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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento de 0,15% do emprego formal no Brasil, em março.
Os reflexos da reforma trabalhista já começam a ser notificados durante o período: a tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.
Na opinião do deputado Rogério Marinho, “outras questões estruturais” são necessárias para a retomada do emprego no país. “A reforma por si só não é suficiente para gerar empregos” disse, citando a Reforma da Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser aplicadas.
Informalidade e insegurança jurídica
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais “promessas” feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança jurídica.
Ele afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.
“Os números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com mais direitos para postos de trabalho menos protegidos”, criticou.
Feliciano classifica a insegurança jurídica como o “principal subproduto” e o caso “mais gritante do insucesso” da reforma. “A reforma tornou o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que envolvem provas mais complexas”, disse.
Ele cita, como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar honorários advocatícios entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a ação. “Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso”, opinou.
Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só quando “tiver a convicção” de que teve o seu direito violado. Ele disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.
As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.
Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.
Medida Provisória
A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.
O acordo ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.
No entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.
Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.
“Na prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP, os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova lei”, disse o juiz Múcio Borges.
O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.
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“Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados”, prevê.
Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo “está analisando” as medidas que “poderão vir a ser tomadas”.
Esclareceu que quase oito mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes, “ampliem o número de contratações”.
“A expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas tecnologias”, afirmou.
Jurisprudência dos tribunais
Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma.
Um dos principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de novembro.
De acordo com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18/5).
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