O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Prazo final do Boleto Registrado está chegando
As novas regras fazem parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban
01/01/1970 00:00:00
Você já garantiu a emissão do boleto registrado? O cronograma para a adoção do modelo em todas as faturas, seja qual for o seu valor, chega ao fim em setembro de 2018. Mas, antes disso, há mudanças que certamente vão atingir a sua empresa.
As novas regras fazem parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban(Federação Brasileira de Bancos). Seu objetivo é proporcionar maior segurança e também controle tanto aos beneficiários quanto aos pagadores.
Neste artigo, você vai saber tudo sobre as alterações, descobrir de que forma seu negócio será afetado por ela, conhecer prazos e adequações necessárias. Está na hora de se preparar para ter o boleto registrado em todas as suas operações.
Fim do boleto sem registro em 2018
Em resumo: sai de cena o boleto simples e fica apenas o boleto registrado. A partir deste ano, só ele estará dentro das novas regras.
A Nova Plataforma de Cobrança já deveria ter entrado em vigor em 2017. Mas o elevado volume de documentos levou os bancos a postergar a mudança. Afinal, estimativas apontam que 4 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil.
As instituições financeiras adotaram um período de adaptação entre o modelo antigo e o novo de cobrança, por isso, o projeto está sendo realizado por etapas.
Antes de falarmos sobre as diferenças entre os documentos e as características de cada um, dê uma olhada no cronograma previsto para este ano. Repare que as mudanças já estão em andamento.
Prazo limite para o boleto registrado Valor do documento
A partir de 24 de março/2018 R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 R$ 0,01 ou mais
A partir de 22 de setembro/2018 Qualquer valor e tipo de documento
Segundo informações da Febraban, o processo se conclui em setembro também com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
Se você está entre aqueles donos de negócios que não se adaptaram ainda, é indicado que se atualize o quanto antes.
Segundo a tabela da Febraban, a partir de 21 de julho, os valores acima de R$ 0,01 deverão ser pagos por boletos registrados.
Então, esse é um motivo mais do que suficiente para você descobrir quais são as diferenças entre o modelo simples e o registrado, não é mesmo?
Diferenças entre boletos
Havendo ou não o registro junto ao banco, existem pelo menos dois tipos, conforme o que está sendo cobrado.
O boleto avulso é um documento que possibilita receber por uma venda à vista em parcela única, em uma operação sem periodicidade.
Já o carnê é o nome dado a uma sequência de boletos, como ao cobrar por prestações de uma compra ou valores de uma assinatura (cobrança recorrente).
Agora, vamos entender o que é o boleto simples e como funciona o boleto registrado.
Boleto simples ou sem registro
Essa modalidade é antiga e já precisava de uma modernização. Ela vem sendo utilizada desde a criação dos boletos bancários, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414.
Ela dispensa o registro no sistema do banco, como o nome indica. Mas as diferenças vão além.
O boleto é emitido por uma empresa (cedente) sem que o banco seja informado sobre quem realizará o pagamento (sacado). Quanto a valores e data de vencimento, eles também não precisam ser discriminados.
O ponto positivo está na flexibilidade oferecida por esse formato. Por outro lado, quem vende é que precisa verificar e controlar o desfecho do pagamento, para ter certeza de que o preço e a data coincidem com o combinado.
Muitas empresas optam por esse modelo, porque os bancos só cobram pelos boletos compensados. Se o cliente desistir da compra, o empresário não precisa pagar pelo serviço. Além disso, as taxas costumam ser mais baixas, mesmo para os títulos tarifados.
No caso do e-commerce, a preferência também envolve o fato de valores e condições poderem ser alterados sem precisar interagir com o banco.
A desvantagem é que toda essa flexibilidade reduz o controle sobre a cobrança. Ainda que sejam cobradas multas e juros por atraso, nenhuma penalidade pode ser aplicada no caso da falta de pagamento.
Sendo assim, embora seja mais prático e menos burocrático, a falta de segurança e a carência de informações aumenta o risco de fraudes e cobranças indevidas.
Boleto com registro
Visando transparência e rastreabilidade nas transações financeiras, o boleto registrado fica no sistema do banco desde a sua emissão, tornando a operação mais segura.
A empresa que vende precisa comunicar ao banco o nome, CPF ou CNPJ do cliente, preço e data limite de pagamento. Ao emitir o documento, um arquivo é criado e enviado pelo cedente para o banco.
Ainda existe certa resistência para se adaptar a esse novo modelo, pelo fato que a cobrança é realizada no momento da emissão da compra e não na finalização, como era feito anteriormente.
Mas a maior rigidez no controle proporciona o protesto imediato do título não pago, desde que o serviço tenha sido realizado ou o produto entregue. A exceção são as lojas virtuais ou outra venda em que a cobrança é realizada antes.
Nos casos de pagamento antecipado, em relação à entrega, como no e-commerce, se não for pago, o boleto é cancelado sem direito a protesto, pois nenhum bem foi enviado.
Outra vantagem do boleto registrado é a gestão de carteira. Isso facilita o controle financeiro das empresas que conseguem identificar quem, o quê e quando foi pago determinado produto e serviço.
Além disso, as operações através do DDA (Débito Direto Autorizado), ficam mais seguras e cômodas, permitindo que o boleto vencido seja pago em qualquer agência ou atualizado no site do banco emissor.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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